Juara – Mato Grosso

23 de janeiro de 2026 10:45

Fim do “clique fácil”: redes sociais terão que comprovar idade de menores no Brasil

imagem gerada por ia

A partir de março de 2026, plataformas digitais e lojas de aplicativos que operam no Brasil passarão a seguir novas normas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. As medidas fazem parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, sancionado em setembro deste ano.

Diferentemente do que ocorreu na Austrália, onde foi adotada a proibição total do uso de redes sociais por menores de 16 anos, a legislação brasileira não impede o acesso desse público às plataformas. No entanto, impõe responsabilidades mais rígidas às empresas de tecnologia.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de comprovação de idade dos usuários em serviços que possam oferecer conteúdo inadequados para menores. A simples auto declaração, prática comum atualmente, deixará de ser aceita. Além disso, contas de adolescentes com menos de 16 anos deverão ser vinculadas aos perfis de seus pais ou responsáveis legais.

Com a nova lei, caberá às plataformas digitais e às lojas de aplicativos adotar medidas efetivas para garantir a segurança de jovens na internet, prevenindo o acesso a conteúdo nocivos e situações de risco.

A regulamentação ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e deverá levar em conta o nível de risco de cada tipo de serviço. Quanto maior o potencial de prejuízo ao público infanto-juvenil, mais rigoroso será o método exigido.

Entre as alternativas de verificação que poderão ser adotadas estão:

  • Análise do comportamento de navegação para estimar a faixa etária do usuário;
  • Envio de selfie, com uso de tecnologia para identificar idade aproximada;
  • Apresentação de documentos oficiais, como CPF, para confirmação precisa da idade.

A proposta busca encerrar mecanismos facilmente burláveis, como os avisos que pedem apenas um clique para confirmar a maioridade. Experiências internacionais, como no Reino Unido, mostraram impacto significativo após a adoção de controles mais rigorosos.

O ECA Digital determina que redes sociais adotem medidas razoáveis para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos relacionados à exploração sexual, violência, pornografia, danos à saúde mental, além da promoção de álcool, tabaco e jogos de azar.

O texto legal ficou popularmente conhecido como “Lei Felca”, em referência à repercussão gerada após a divulgação de um vídeo que trouxe à tona denúncias sobre a adultização precoce e a exploração de menores nas redes.

Empresas que não comprovarem esforços concretos para cumprir a legislação poderão sofrer sanções que variam de advertência e multas — que podem chegar a até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração — até a suspensão ou proibição de funcionamento no Brasil.

A expectativa é que as novas regras ampliem a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ao mesmo tempo em que responsabilizam plataformas e aplicativos pelo impacto de seus serviços sobre o público jovem.

Fonte: acessenoticias/radiotucunare

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