O sistema prisional brasileiro encerrou o período de festas de 2025 com um alerta: quase 2 mil presos não retornaram às unidades prisionais após a liberação temporária de fim de ano. O número representa aproximadamente 4% dos mais de 46 mil detentos que receberam o benefício da chamada saidinha de Natal em diversas regiões do país.
O levantamento, realizado com dados de 15 estados e do Distrito Federal, aponta que 44,7 mil presos se reapresentaram normalmente, enquanto 1,9 mil seguem foragidos. O quadro nacional ainda não é totalmente completo, já que Minas Gerais não informou dados e Paraná e Rondônia não divulgaram quantos detentos retornaram. Além disso, oito estados — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — não adotam esse tipo de benefício.
Estados com maior índice de não retorno
O Rio de Janeiro aparece com o maior percentual proporcional de evasão: 14% dos presos que saíram temporariamente não retornaram. Foram 1.868 liberados, dos quais 269 não voltaram. Em São Paulo, o número absoluto é o maior do país: 1.131 foragidos entre 29,2 mil beneficiados.
Na Bahia e no Espírito Santo, a taxa de descumprimento foi de 8%. Já o Tocantins se destacou de forma positiva, sendo o único estado onde todos os 177 detentos retornaram dentro do prazo estabelecido.
Quem pode receber a saidinha
A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que mantêm bom comportamento, estejam trabalhando ou estudando e já tenham cumprido parte da pena — 1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes. O benefício não é aplicado a condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência, como homicídio.
Mudança na lei e impactos futuros
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, restringindo o benefício apenas a presos que saem para estudar ou participar de cursos profissionalizantes. A medida, porém, não se aplica retroativamente, conforme determina a Constituição Federal.
Segundo especialistas em direito penal, apenas condenados após a entrada em vigor da nova legislação perdem o direito à saidinha. Por isso, os efeitos práticos da mudança devem ser percebidos de forma gradual nos próximos anos, à medida que novas condenações passem a seguir a regra atualizada.
Casos que chamaram atenção
No Rio de Janeiro, entre os foragidos está Marco Aurélio Martinez, conhecido como Bolado, apontado como integrante do Comando Vermelho. Mesmo após duas tentativas de fuga nos últimos cinco anos, incluindo um plano de resgate com helicóptero e a escavação de um túnel dentro da penitenciária, ele foi beneficiado com a saída temporária e não retornou.
Dos 259 foragidos registrados no estado, 150 tinham ligação com o Comando Vermelho, 39 com o Terceiro Comando Puro, 23 com a facção Amigo dos Amigos e 46 declararam não integrar organizações criminosas.
Debate reacendido
Os dados reacendem o debate sobre os critérios de concessão do benefício e seus impactos na segurança pública, ao mesmo tempo em que expõem os desafios do sistema penitenciário brasileiro na fiscalização e no cumprimento das regras de retorno.





































































