Supremo Tribunal Federal garante licença-paternidade a partir da alta hospitalar.
A segunda turma do STF deu ganho de causa a policiais penais do Distrito Federal e garantiu o início da contagem do benefício somente a partir de quando o bebê ou a mãe deixar o hospital. E não a partir da data do nascimento.
O plenário do Supremo havia decidido em outubro de 2022 que a licença-maternidade podia ser contada a partir da alta hospitalar.
Mas é a primeira vez que o STF entende que a decisão se estende para a licença-paternidade.
O julgamento ocorreu em sessão virtual e teve a participação dos cinco ministros que fazem parte da Segunda Turma.
Todos seguiram o voto do relator, ministro André Mendonça.
Foi julgado um recurso do governo do Distrito federal contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários.
A entidade havia conseguido vitória na justiça distrital para garantir o início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios derrubou uma norma que especificava a data de nascimento ou adoção como o termo inicial para a contagem da licença-paternidade.