Por determinao da Justia, os nibus das empresas Auto Viao Nova Integrao, Pantanal Transportes Urbanos e Expresso Norte Sul Transportes Urbanos, que operam no transporte coletivo de Cuiab, sero submetidos a uma percia a fim constatar a “qualidade” dos servios diante de tantas reclamaes de usurios que relatam uma srie de irregularidades e problemas. O relatrio que ser elaborado pelo engenheiro Srgio Luiz Moraes Magalhes, que doutor e professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), na Faculdade de Arquitetura, Engenharia e Tecnologia (Faet) – caso ele aceite os honorrios de R$ 60 mil proposto em juzo -, ser pea chave para a condenao, ou no, das empresas. Elas so rs numa ao civil pblica movida pelo Ministrio Pblico Estadual (MPE) em setembro de 2011 e que tramita na Vara Especializada de Ao Civil Pblica e Ao Popular da Capital. Responsvel pelo processo, o juiz Luis Aparecido Bortolussi Jnior determinou que o perito se manifeste se concorda ou no com o valor de R$ 60 mil proposto pela r Expresso Norte Sul. O profissional apresentou proposta de honorrio num valor superior, mas a empresa contestou e argumentou que ao apreciar os elementos que fundamentaram a proposta formulada pelo engenheiro Srgio Magalhes e considerando as regras ordinrias de experincia, normatizao de rgos de classe e realidade de mercado, apurou-se como remunerao justa a importncia de R$ 60 mil. Na percia, o juiz fixou como parmetro que o profissional dever averiguar “se as empresas rs esto cumprindo os estritos termos do contrato de concesso de transporte pblico municipal, bem como se os veculos das rs que realizam o transporte coletivo nesta Capital tm cumprido os respectivos itinerrios de suas responsabilidades, esclarecendo, inclusive, se os horrios vem sendo respeitados pontualmente, se h superlotao nestes veculos, se h nos veculos equipamentos que proporcionam a acessibilidade s pessoas com deficincia e, caso haja, se esto funcionando e qual o tratamento dado aos cidados pelos prepostos das empresas rs”. Deciso a favor do MPE Alm das empresas, o municpio de Cuiab tambm ru no processo. O MPE pede condenao das empresas a fornecerem, ininterruptamente, de forma eficaz e com qualidade, o servio de transporte coletivo populao local, bem como que o Municpio fiscalize de forma efetiva e diria o servio de transportes coletivo municipal. Desde novembro de 2011 j existe na ao uma deciso parcialmente favorvel ao Ministrio Pblico. No despacho, foi determinado que empresas fornecessem, ininterruptamente, de forma eficaz, com qualidade e cortesia o servio de transporte coletivo em Cuiab, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada reclamao registrada e devidamente comprovada pelo MPE. A deciso tambm obrigou o Municpio a fiscalizar, efetiva e diariamente, o servio de transporte coletivo municipal, encaminhando mensalmente para o magistrado o relatrio dos atos fiscalizatrios, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada descumprimento. Outra obrigao imposta ao Municio foi para a divulgao permanente por meio do site e informativos a serem fixados nos pontos de Parada e nos nibus, os deveres dos motoristas, cobradores e do pessoal de operaes que exeram atividade junto ao pblico, previstos na Lei Municipal nº 1789/1981, bem como informarem o consumidor sobre o direito de reclamao junto ouvidoria da Secretaria Municipal de Trnsito e Transporte Urbano, informando os respectivos telefones, sob pena de multa diria no valor de R$ 1 mil. Todas as rs recorreram da deciso, mas no lograram xito nos recursos que foram negados pelo Tribunal de Justia de Mato Grosso. Com a continuidade do processo, as empresas postularam provas documentais, testemunhais e periciais. Inverso do nus da prova Foram denncias de usurios do transporte coletivo de Cuiab protocoladas diretamente no Ministrio Pblico que resultaram na abertura de diversos procedimentos investigatrios e registros de irregularidades na prestao de servios contra todas as empresas acionadas na Justia. Na ao, o MPE conseguiu a inverso do nus da prova de modo que cabe s r demonstrarem a inexistncia das irregularidades e condutas denunciadas como praticadas em prejuzo do consumidor. Tero que provar a existncia de circunstncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito dos consumidores defendidos pelo MPE. Nesse contexto que entra em cena a percia que vai atestar a qualidade dos servios ou confirmar as irregularidades e problemas apontados pelos usurios. E tambm cabe s rs pagar os honorrios do perito.
