O Governo Federal sancionou lei que proíbe o corte de água, gás e energia elétrica, por inadimplência do consumidor, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado.
Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para a restauração do serviço.
Como determina a nova legislação, para que haja o corte, o consumidor deverá ser comunicado previamente sobre o desligamento por inadimplência e sobre o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço, que obrigatoriamente deve ocorrer durante horário comercial.
Caso o consumidor não receba a notificação prévia da ação, não será cobrada taxa de religação e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.
Atualmente, as concessionárias que prestam serviços públicos informam aos consumidores sobre contas em aberto na fatura mensal de cobrança, mas não sobre o dia da suspensão do serviço.
A Lei enquadra todo serviço público prestado por concessionárias e distribuidoras contratadas que atuam em âmbito municipal, estadual e federal.
Caso a lei não seja seguida pela empresa fornecedora dos serviços de distribuição de água, energia elétrica e gás, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de Mato Grosso.