Juara – Mato Grosso

14 de fevereiro de 2025 03:16

Pesca amadora e profissional já está proibida em Mato Grosso. Conheçam as regras

Foto: Governo de Mato Grosso/ Reprodução

Teve início no dia 01 de outubro de 2022, o período de 04 (quatro) meses, chamado de piracema, quando fica proibida a pesca amadora e profissional nos rios de Mato Grosso, que tem como objetivo garantir a proteção do período reprodutivo dos peixes das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia e Tocantins que banham o estado.

Esse período vai até o dia 31 de janeiro de 2023.

Durante o período, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) faz Operação que intensifica a fiscalização com barreiras terrestres, abordagens e patrulhamento fluvial para flagrar infrações, retirada de cevas e redes dos rios, e aplicação de multas para quem infringir os princípios da lei da pesca.

Essas ações fiscalizatórias serão realizadas através de parceria entre a Sema-MT, Polícia Militar, Batalhão de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros Militar, Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

O que é piracema

Piracema é a migração dos peixes rio acima para a reprodução. Em determinada época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.

Determinadas espécies de peixes precisam desovar em locais com águas mais oxigenadas ou com características gerais que favoreçam a sobrevivência dos ovos e das larvas. Neste período de migração para reprodução, os exemplares ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies que vão povoar os rios.

Regras do defeso da piracema

Neste período é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

A pesca de subsistência possui algumas regras: fica proibido o transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência. Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie.

Fonte: radiotucunare/acessenoticias/com informações

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