Nesta segunda-feira, dia 01 de janeiro de 2024 passou a vigorar a Lei nº 9.096 baseado no Artigo. 19-A, que se refere ao transporte, armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca em rios do Estado de Mato Grosso, que agora ficará proibido pelo período de 05 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2024
A aprovação aconteceu em 28 de junho de 2023 com 15 votos favoráveis e 08 (oito) contrários em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
De acordo com o governo de Mato Grosso, o texto pretende dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos para evitar redução de pescado, bem ao contrário do que diz o Ministério da Pesca, que inclusive é contra a Lei.
Segundo o posicionamento do Ministério da Pesca, os peixes em sua maioria são afetados pelas usinas hidrelétricas, e com a lei em vigor, aproximadamente 15 mil famílias pescadores artesanais registrados no Ministério da Pesca ficarão prejudicadas.
Mas, o governador do Estado acrescenta que o objetivo é dobrar o turismo de pesca esportiva com previsão de atrair turistas e gerar empregos.
O presidente da Colonia Z16 em Juara, Bento Bezerra explica que também é contrário a lei, embora ser sabedor de que é necessário a preservação das espécies de peixes.
“Eu falo em nome de todos os pescadores, porque nós não prejudicamos o Meio Ambiente fazemos tudo dentro da lei, respeitamos a Piracema, e pescamos apenas para nossa sobrevivência financeira, vivemos disso, então, entendo que se todos respeitassem a lei, não teríamos prejuízos com isso”, disse Bento Bezerra.
Ele lamentou o fato de centenas de pescadores em todo o Estado, inclusive na região do Vale do Arinos ficar sem a sua fonte de renda, uma situação extremamente complicada para a classe dos pescadores.