Neste ano de 2024, acontecerá as eleições municipais em todos os municípios brasileiros, onde a população irá as urnas escolher prefeitos e vereadores, e nesse sentido, a Justiça Eleitoral do todo País estabelecerá as novas regras e requisitos a serem cumpridos.
Alguns detalhes deverão ser cumpridos e terão prazos, como é o caso do alistamento eleitoral e fechamento do cadastro eleitoral.
Os jovens que completam 16 anos neste ano de 2024 já podem tirar o título, as eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 08 de maio de 2024, ou seja, 151 dias antes do pleito para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.
É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral:
Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado.
Em Juara, o Cartório da 27ª Zona Eleitoral fica localizado no bairro Boa Vista, em frente a Escola Comendador José Pedro Dias, e retornará seus trabalhos a partir do dia 08 de janeiro de 2024.
Primeiro Título eleitoral:
A Constituição Federal estabelece que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos (artigo 14, § 1º, inciso II, alínea c), mas você sabia que o primeiro título de eleitor já pode ser tirado a partir dos 15 anos? A Resolução do TSE nº 23.659/2021, que trata da gestão do cadastro eleitoral e de outros serviços para as eleições, dispõe que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral” (artigo 30).
Entretanto, o título emitido nessas condições somente surtirá efeito quando a eleitora ou o eleitor completar 16 anos. Ou seja, os direitos políticos adquiridos mediante o alistamento, como o exercício do voto, só são permitidos a partir dessa idade. Se a eleitora ou eleitor completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar. A partir dos 18 anos, o voto passa a ser obrigatório.