Foi publicado na quinta-feira desta semana, dia 01 de fevereiro de 2024 pelo governador do Estado de Mato Grosso, no Diário Oficial do Estado, o decreto que regulamenta a Lei do Transporte Zero.
Durante 03 (três anos), o Estado propôs pagar uma indenização de um salário mínimo por mês para pescadores profissionais e artesanais inscritos no Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca), e no Registro Geral de Pesca (RGP) que comprovem residência fixa em Mato Grosso e que a pesca artesanal era sua profissão exclusiva e principal meio de subsistência até a lei entrar em vigor.
O Governo do Estado também vai promover a inserção dos pescadores em programas de qualificação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania para o turismo ecológico e pesqueiro, e de produção sustentável da aquicultura.
A lei ainda prevê a instituição de uma linha de financiamento, por meio da agência de fomento desenvolve MT, destinada aos pescadores beneficiados com o auxílio financeiro do Transporte Zero.
Por outro lado, a coordenadoria da Coloniza Z-16 composta por centenas de pescadores aconselha os pescadores profissionais a não se cadastrar em nenhum programa para recebimento de benefício, uma vez que segundo Bento Bezerra, coordenador da Coloniza Z-16 em Juara, caso o pescador cadastre em algum programa, ele perde o beneficio da aposentando, o que é considerado prejudicial a classe.
Ainda de acordo com Bento Bezerra essa orientação foi feita pelo próprio agente do INSS em Brasilia.
Diante disso, os pescadores ainda aguardam uma contraproposta feita pela coordenadoria dos pescadores ao governo do Estado que é baixar a cota de 125 para 80 kg semanal, sem restrição de espécie, e sem necessitar de benefícios.
Esse percentual seria ideal para que os pescadores possam sobreviver de sua profissão, conforme ressaltou o coordenador da Coloniza Z-16 em Juara, Bento Bezerra.