Acusado de efetuar disparo de arma de fogo em Amilton Júnior Reolon Neves em uma lanchonete na cidade de Porto dos Gaúchos, Carlos Daniel da Silva Oliveira ganhou na justiça direito de responder pelo crime em liberdade, depois de quase dois meses na cadeia, mas, terá que cumprir medidas cautelares.
A primeira vez que ele tentou liberdade impetrada por seu advogado de defesa, Deyvid Neves Delbom foi negado pelo Juízo da Comarca de Porto dos Gaúchos, e ele permaneceu preso, contudo, seu advogado entrou com um novo pedido foi ingressado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal (TJ/MT) concedeu o direito de liberdade a Carlos Daniel da Silva.
Em seu despacho, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a liberdade provisória a Daniel que estava preso desde o dia 18 de julho desde ano, mas determinou medidas cautelares para garantia da ordem pública e instrução criminal.
De acordo com os Artigos: Nº 321, 282, § 6º, c/c 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei n. 12.403/2011, Carlos Daniel da Silva deverá cumprir os seguintes requisitos:
1º comparecer no juízo até o 5º dia útil de cada mês para esclarecer e justificar suas atividades
2º Não pode se aproximar ou de qualquer forma manter contato com as testemunhas e familiares da vítima
3º usar monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira.
Todos os fatores são baseados nos princípios da Lei para não prejudicar o andamento do processo, uma vez que a liberdade é de forma parcial.
Conforme já noticiado pela Rádio Tucunaré e acesseonoticias, o jovem, Amilton Júnior Reolon Neves já recebeu alta e permanece se recuperando em casa.