O ordenamento jurídico brasileiro estabelece regras específicas para a condução de pesquisas e enquetes eleitorais, especialmente em períodos próximos às eleições.
Essas normas visam proteger a integridade do processo eleitoral frente a influências que carecem de base técnica para prever resultados eleitorais de forma precisa.
Com a proximidade das eleições municipais em Juara em 2024, a reportagem da Rádio Tucunaré, buscou informações, pois surge o questionamento sobre a legalidade de realizar enquetes eleitorais através de plataformas de mídia social, muito comum nessa época.
Neste contexto, a Lei nº 9.504/97 estabelece penalidades para a divulgação de pesquisas eleitorais não registradas e pesquisas fraudulentas, além de proibir expressamente a realização de enquetes eleitorais durante o período eleitoral.
Conforme detalhado na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a legislação define claramente o que se considera uma enquete eleitoral, delimita o período de proibição e especifica as ações legais aplicáveis a quem desrespeitar essa regra.
A restrição começa no dia 15 de agosto do ano eleitoral, marcando o início do período oficial de propaganda eleitoral, conforme estipulado no artigo 36 da Lei nº 9.504/97. As sanções aplicáveis incluem a possibilidade de enquetes serem tratadas como se fossem pesquisas eleitorais oficiais, o que pode resultar em multas.
Quando uma enquete é realizada sem a intenção de simular uma pesquisa eleitoral oficial, o TSE não prevê a aplicação automática de multas ou sanções. No entanto, a conduta pode levar a uma ordem judicial para remover o conteúdo publicado online, sob risco de se configurar crime de desobediência. Além disso, ações administrativas podem ser movidas contra os responsáveis pela enquete, evidenciando que, mesmo sem ser classificada como crime eleitoral, a realização de enquetes em redes sociais pode sujeitar o autor a consequências legais se não houver o cumprimento das determinações para remoção do conteúdo.