A Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT publicou a Portaria Nº 033/2025/SME/MT, que estabelece as normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das unidades de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2025. O documento visa garantir organização e planejamento, respeitando a legislação vigente e assegurando o cumprimento da carga horária obrigatória.
Início e Término das Aulas
O ano letivo de 2025 terá início no dia 3 de fevereiro e encerramento em 18 de dezembro, totalizando 200 dias letivos e carga horária mínima de 800 horas anuais.
As férias serão divididas da seguinte forma:
- Retorno das férias de 2024/2025: 15 de janeiro;
- Férias escolares para alunos e professores: 7 a 21 de julho;
- Férias escolares de final de ano: 19 de dezembro a 17 de janeiro de 2026.
Organização dos Bimestres
O ano letivo será dividido em quatro bimestres:
- 1º Bimestre: 3 de fevereiro a 17 de abril;
- 2º Bimestre: 22 de abril a 4 de julho;
- 3º Bimestre: 22 de julho a 1º de outubro;
- 4º Bimestre: 2 de outubro a 18 de dezembro.
Avaliação e Participação da Comunidade Escolar
As escolas deverão realizar:
- Avaliações bimestrais e diagnósticas de leitura;
- Simulados e testes de acompanhamento da aprendizagem;
- Conselhos de classe por turma;
- Reuniões pedagógicas bimestrais com pais ou responsáveis.
Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
Conforme a Lei Nº 14.164/2021, foi instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no mês de março, incentivando debates e atividades educativas sobre o tema dentro das escolas municipais.
Adaptações para Educação Infantil e Educação do Campo
As creches e escolas do campo terão calendários adaptados às suas realidades, sempre respeitando os mínimos exigidos pela legislação.
Temas Contemporâneos no Currículo
O ensino municipal também incorporará temas transversais obrigatórios, como:
- Respeito e valorização do idoso;
- Direitos das crianças e adolescentes;
- Educação para o trânsito;
- Educação ambiental;
- Educação alimentar e nutricional;
- Educação em direitos humanos;
- Educação digital.
Gestão e Responsabilidades
As unidades escolares deverão encaminhar o calendário para aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e da Secretaria de Educação. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em penalizações para a gestão escolar.
A portaria já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Secretaria Municipal de Educação de Juara.