Juara – Mato Grosso

14 de março de 2025 08:08

Ano Letivo 2025 rede de ensino em Juara: Início, Férias e Avaliações. Confira o calendário

A Secretaria Municipal de Educação de Juara-MT publicou a Portaria Nº 033/2025/SME/MT, que estabelece as normas e diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar das unidades de ensino da rede municipal para o ano letivo de 2025. O documento visa garantir organização e planejamento, respeitando a legislação vigente e assegurando o cumprimento da carga horária obrigatória.

Início e Término das Aulas

O ano letivo de 2025 terá início no dia 3 de fevereiro e encerramento em 18 de dezembro, totalizando 200 dias letivos e carga horária mínima de 800 horas anuais.

As férias serão divididas da seguinte forma:

  • Retorno das férias de 2024/2025: 15 de janeiro;
  • Férias escolares para alunos e professores: 7 a 21 de julho;
  • Férias escolares de final de ano: 19 de dezembro a 17 de janeiro de 2026.

Organização dos Bimestres

O ano letivo será dividido em quatro bimestres:

  • 1º Bimestre: 3 de fevereiro a 17 de abril;
  • 2º Bimestre: 22 de abril a 4 de julho;
  • 3º Bimestre: 22 de julho a 1º de outubro;
  • 4º Bimestre: 2 de outubro a 18 de dezembro.

Avaliação e Participação da Comunidade Escolar

As escolas deverão realizar:

  • Avaliações bimestrais e diagnósticas de leitura;
  • Simulados e testes de acompanhamento da aprendizagem;
  • Conselhos de classe por turma;
  • Reuniões pedagógicas bimestrais com pais ou responsáveis.

Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Conforme a Lei Nº 14.164/2021, foi instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher no mês de março, incentivando debates e atividades educativas sobre o tema dentro das escolas municipais.

Adaptações para Educação Infantil e Educação do Campo

As creches e escolas do campo terão calendários adaptados às suas realidades, sempre respeitando os mínimos exigidos pela legislação.

Temas Contemporâneos no Currículo

O ensino municipal também incorporará temas transversais obrigatórios, como:

  • Respeito e valorização do idoso;
  • Direitos das crianças e adolescentes;
  • Educação para o trânsito;
  • Educação ambiental;
  • Educação alimentar e nutricional;
  • Educação em direitos humanos;
  • Educação digital.

Gestão e Responsabilidades

As unidades escolares deverão encaminhar o calendário para aprovação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e da Secretaria de Educação. O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em penalizações para a gestão escolar.

A portaria já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no site da Secretaria Municipal de Educação de Juara.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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