Todos os aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao PREV-JUARA (Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos) tem até o dia 30 de setembro deste ano para fazer o recadastramento anual.
O Decreto nº 2.273/2025 já foi publicado pela prefeitura de Juara e o processo é obrigatório e deverá ser feito no horário das 7h00 às 12h00, no prédio do PREV-JUARA, que funciona anexo à Prefeitura, na Rua Niterói, nº 81-N, no Centro.
Sandra Torsi administradora do ao PREV-JUARA informou que a outra opção é realizar o recadastramento de forma online, pelo aplicativo “Meu RPPS”.
Os Documentos necessários precisam ser originais:
- CPF e RG;
- Título de Eleitor;
- PIS/PASEP;
- Certidão de casamento ou união estável (quando houver);
- Certidão de óbito do cônjuge (se for o caso);
- CPF e RG do cônjuge e dos dependentes menores de 21 anos;
- Comprovante de endereço atualizado.
Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou pensão por morte, será exigido também laudo ou relatório médico atualizado emitido pelo SUS.
Sandra explica que os aposentados e pensionistas que moram fora de Juara ou têm dificuldade de locomoção deverão preencher a declaração de Prova de Vida (com firma reconhecida em cartório) e enviar pelos Correios, ou utilizar a opção digital pelo aplicativo “Meu RPPS”.
Ela orientou ainda que quem não realizar o recadastramento dentro do prazo poderá ter o pagamento do benefício suspenso ou até cancelado, conforme prevê o decreto.
Para mais informações, os interessados podem procurar diretamente o PREV-JUARA.