Atenção, aposentados de Juara, a Secretaria de Finanças traz uma notícia importante para quem já possui o benefício daisenção do IPTU.
O prazo para assinar o requerimento anual foi prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2025.
Esta medida visa garantir que nenhum idoso perca seu direito por falta de tempo ou esquecimento. A assinatura do documento é obrigatóriapara renovar a isenção garantida pela Lei Municipal nº 77/2010.
O que acontece se você não for? – O alerta é claro: o beneficiário que não comparecer à Prefeitura até a nova data limite (19/12) poderá perder o benefício automaticamente. Consequentemente, o carnê do IPTU 2025 será gerado com o valor integral para pagamento.
Atendimento Humanizado (Home Care) – A Prefeitura de Juara entende as dificuldades de locomoção de alguns idosos. Por isso, se o beneficiário não puder ir até o paço municipal por motivos de saúde ou dificuldade de locomoção, avise, que um servidor da Divisão de Cadastro irá até a residência colher a assinatura.
“Basta entrar em contato com a Prefeitura. Nós vamos até você. O importante é garantir o seu direito“, reforça a equipe da Secretaria de Finanças.
Não deixe para a última hora.
Procure a Divisão de Cadastro na Prefeitura das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 (ou no horário estendido, se aplicável à semana).
Beneficiários da Lei 77/2010 devem comparecer à Prefeitura para validar o requerimento. Quem não assinar poderá perder a isenção e receberá a cobrança normal do imposto. Atendimento domiciliar está disponível para acamados.





































































