Juara – Mato Grosso

17 de março de 2025 06:52

Ataques Virtuais: Presidente da Câmara de Juara Registra Ocorrência Contra Ofensas de Cidadão Polêmico

Na tarde de ontem, 16 de março, a presidente da Câmara Municipal de Juara, Patrícia Vívian, registrou um boletim de ocorrência contra um cidadão que, por meio de audios compartilhados no WhatsApp, teria feito declarações ofensivas contra a maioria dos vereadores recém-eleitos.

O acusado, já conhecido na cidade por utilizar as redes sociais para expressar suas opiniões de forma truculenta, teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao proferir ataques diretos à honra dos parlamentares, assim entendeu A vereadora e Presidente da Câmara Patrícia Vívian. Segundo ela, os demais vereadores ofendidos também devem registrar boletim de ocorrência.

A queixa-crime foi formalizada na delegacia de Juara, seguindo o procedimento legal para casos que envolvem crimes contra a honra, tais como calúnia, difamação e injúria. Segundo a interpretação dos vereadores ofendidos, as falas do acusado não se restringiram a críticas políticas, mas avançaram para ofensas pessoais.

O que diz a lei?

Os crimes contra a honra estão previstos no Código Penal Brasileiro, nos artigos 138, 139 e 140, que dispõem sobre calúnia, difamação e injúria. Veja o que a legislação prevê para cada caso:

• Calúnia (Art. 138 do Código Penal): Atribuir falsamente a alguém um crime.

Pena: Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

• Difamação (Art. 139 do Código Penal): Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação.

Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

• Injúria (Art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.

Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa. Caso envolva elementos discriminatórios (como raça, cor, etnia ou condição de pessoa idosa ou com deficiência), a pena pode ser aumentada.

Quando tais crimes são cometidos por meio de redes sociais, a legislação entende que há um agravante, pois a ampla divulgação potencializa os danos à imagem da vítima. Com isso, as penas podem ser aumentadas conforme o artigo 141, inciso III, do Código Penal.

Denúncias e Procedimentos

Conforme o rito legal, vítimas de crimes contra a honra devem registrar a ocorrência e apresentar provas, como capturas de tela, gravações ou testemunhas, para que a justiça possa tomar as medidas cabíveis.

Em casos que envolvem redes sociais, o material ofensivo deve ser arquivado antes de ser apagado pelo autor e quem compartilha está cometendo o mesmo crime e pode ser denunciado.

A Rádio Tucunaré continuará acompanhando o caso e trará mais detalhes nas próximas reportagens.

Fonte: Rádio Tucunaré e acesse notícias

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