O prefeito de Brasnorte, Edelo Marcelo Ferrari, publicou o Decreto nº 097/2025, que estabelece um tratamento favorecido e diferenciado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) em contratações públicas municipais. A medida busca incentivar o desenvolvimento econômico local e regional, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 123/2006, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Municipal nº 1.268/2010.
O decreto determina que as empresas sediadas em Brasnorte terão prioridade nas licitações, seguidas por empresas dos municípios vizinhos — Juína, Castanheira, Juara, Sapezal, Campo Novo do Parecis e Nova Maringá — quando não houver empresas locais aptas a atender as demandas. Essa preferência também se estende a empresas de consórcios regionais dos quais Brasnorte faça parte.
Na prática, o que muda
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que com o novo decreto, licitações de até R$ 80 mil serão exclusivas para micro e pequenas empresas, o que abre novas oportunidades para negócios locais.
Por exemplo, uma loja de materiais de construção ou uma gráfica sediada em Brasnorte poderá disputar contratos municipais sem a concorrência de grandes empresas de fora.
Além disso, até 25% de contratos de bens divisíveis — como uniformes, alimentos, materiais de escritório ou peças de manutenção — deverão ser reservados para ME, EPP e MEI, criando um ambiente mais inclusivo de competição.
O texto também prevê que, em caso de empate, as empresas locais ou regionais terão preferência na contratação. E quando a proposta de uma empresa da cidade for até 10% mais cara que a melhor oferta, ela ainda poderá vencer a disputa, desde que aceite igualar o preço.
No caso de pregão, o limite de vantagem é de 5%.
Fomento regional e geração de renda
O decreto também estimula a subcontratação de pequenas empresas em obras e serviços maiores — até 30% do valor contratado —, o que pode gerar empregos e circulação de renda dentro do município e de cidades próximas.
Na prática, uma construtora vencedora de um contrato de pavimentação, por exemplo, poderá ser obrigada a subcontratar empresas locais para fornecimento de brita, transporte, ou serviços complementares.
Outro ponto importante é a flexibilidade na regularização fiscal: micro e pequenas empresas com pendências poderão regularizar a documentação em até cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, antes de perder o direito à contratação.
Desburocratização e transparência
O município também deverá manter um cadastro atualizado de fornecedores locais e regionais, além de publicar com antecedência, em portal eletrônico, informações sobre licitações e editais.
A medida visa aumentar a participação das pequenas empresas e garantir transparência nos processos, evitando exigências técnicas desnecessárias que limitem a competitividade.
Impacto esperado
Com essa regulamentação, Brasnorte fortalece o desenvolvimento econômico regional e valoriza as empresas que já contribuem com a arrecadação e a geração de empregos locais.
Para os empreendedores, é uma chance real de entrar no mercado público municipal com mais igualdade e aproveitar oportunidades antes dominadas por grandes empresas de fora.
O Decreto nº 097/2025 revoga o Decreto nº 66/2025 e já está em vigor desde 31 de outubro de 2025.























































































