A Câmara Municipal de Juara instituiu oficialmente o auxílio-alimentação para seus servidores públicos efetivos e comissionados. A medida consta na Resolução nº 249, de 15 de dezembro de 2025, promulgada pela presidente do Legislativo, vereadora Patrícia Vivian, e já está em vigor desde a data de sua publicação.
De acordo com o texto aprovado em plenário, o benefício será concedido mensalmente aos servidores ativos, independentemente da jornada de trabalho, com caráter indenizatório e pagamento em dinheiro. O valor fixado é de R$ 910,00, pago antecipadamente na folha do mês anterior ao de competência, com reajuste anual pelo INPC. A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que o auxílio tem como objetivo subsidiar despesas com alimentação durante o exercício das atividades funcionais.
A resolução estabelece que o auxílio será concedido por dia efetivamente trabalhado, considerando como dias trabalhados também férias, licenças remuneradas, afastamentos legais previstos em lei e participação em treinamentos ou eventos de interesse do Legislativo, desde que não haja recebimento de diárias. Em casos de faltas não justificadas, licenças não remuneradas, afastamentos preventivos ou penalidades disciplinares, o benefício não será pago ou sofrerá desconto proporcional.
O texto também deixa claro que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial, não integra a remuneração, não sofre incidência de imposto de renda nem de contribuição previdenciária, e não pode ser utilizado como base para margem consignável. Servidores que acumulam cargos legalmente terão direito ao recebimento de apenas um auxílio.
As despesas decorrentes da medida correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal. A resolução foi assinada no gabinete da Presidência em 15 de dezembro de 2025 e passa a valer imediatamente.





































































