Juara – Mato Grosso

31 de março de 2025 02:02

Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Juara esclarece sobre prazos para justificativa de ausência nas urnas

A Justiça Eleitoral informa que todos os eleitores aptos a votar, mas que não participaram do 1º turno das eleições de 2024, têm um prazo de 60 dias, contados a partir do dia da eleição, 06 de outubro, para justificar a ausência. O prazo final para a justificativa é 05 de dezembro.

Mesmo que o título de eleitor esteja cancelado, é possível justificar a ausência pelo sistema Justifica. Caso o requerimento seja aceito pela Zona Eleitoral, não será necessário pagar multa pela falta no 1º turno. A regularização do título, para eleitores com situação irregular, poderá ser feita a partir da reabertura do cadastro eleitoral, prevista para o início de novembro de 2024.

Sebastião Porto Gomes Neto, chefe do Cartório da 27ª Zona Eleitoral de Juara, explica que o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente na Play Store (Android) e Apple Store (iOS), pode ser utilizado para enviar a justificativa. É necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência nas urnas.

Sebastião também alertou que, de acordo com a legislação, a falta a três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), sem o pagamento de multas ou apresentação de justificativas, resulta no cancelamento do título de eleitor, conforme o Código Eleitoral (Art. 7º, §3º) e a Resolução-TSE nº 23.659/2021.

Sobre o voto no Brasil, ele permanece obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, conforme decisão do Congresso Nacional. No entanto, eleitores analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos estão isentos tanto da obrigatoriedade de votar quanto de justificar a ausência.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare/Soan de Barros

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