Juara – Mato Grosso

7 de novembro de 2025 08:49

CISVA instaura processo administrativo contra empresa médica por suposto atendimento sem registro de especialista em Cardiologia em Juara.

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos (CISVA) divulgou-se a Portaria nº 004/2025, nesse dia 07.11 no diário Oficial Municipal da AMM, que instaura um processo administrativo sancionador (PAS nº 002/2025) no âmbito do Credenciamento nº 001/2024.

O documento, assinado pelo presidente do consórcio, Vanderlei Antônio de Abreu, em Juara-MT, declara que a medida foi motivada por relatório técnico de fiscalização no qual foi constatada a prestação de consultas na especialidade de cardiologia por profissional sem o devido Registro de Qualificação de Especialista (RQE) conforme exigido no edital de credenciamento.

Leia a publicação oficial AMM/MT: https://amm.diariomunicipal.org/publicacao/1722789/

O relatório, elaborado pelo fiscal do contrato, Noel Moreira de Barros, aponta que a guia de atendimento nº 34.706 evidenciou atendimento cardiológico por profissional não habilitado.

A portaria destaca que o edital de credenciamento exigia comprovação da especialidade e manutenção das condições de habilitação durante toda a vigência do credenciamento, e que as normas do Conselho Federal de Medicina (Resoluções CFM nº 2.162/2017, 2.330/2023 e 2.380/2024) preveem que o exercício da especialidade médica depende de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) com RQE.

Diante da suposta execução irregular do objeto credenciado por empresa identificada como Kohler e Lisboa Serviços Médicos, a portaria decide pela instauração do PAS nº 002/2025 e pela manutenção de retenção cautelar parcial dos valores relativos aos atendimentos cardiológicos questionados, até a conclusão do processo ou comprovação da regularização da habilitação profissional.

A comissão processante foi designada com três membros: Juliano Gamba (presidente), Ana Rigel Santos Souza e Noel Moreira de Barros. Foi determinado que o contraditório, ampla defesa e devido processo legal sejam observados no rito.

O edital de credenciamento nº 001/2024 do CISVA define a prestação de serviços especializados de saúde (consultas, exames, cirurgias oftálmicas, procedimentos ambulatoriais) para os municípios integrantes do consórcio.

O presente ato evidencia que o consórcio está adotando mecanismos de fiscalização e sanção previstos nos artigos 147 a 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) para responsabilizar credenciados que descumprirem as condições contratuais.

Para os municípios consorciados e cidadãos da região, a medida ressalta a importância de que os serviços de saúde contratados por entidades públicas observem rigor técnico e habilitação profissional, sobretudo em especialidades críticas como cardiologia. A retenção parcial dos valores está em conformidade com art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e funciona como proteção ao interesse público, enquanto se apura a regularidade do atendimento.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o CISVA comunica oficialmente que as demais regras do credenciamento permanecem vigentes e que a comissão terá poderes para requisitar documentos, informações e apoio técnico aos setores internos (§2º do art. 3º da portaria).

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias com informações Oficiais publicadas pela AMM-MT

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