Diante de diversos questionamentos referentes a cobrança da taxa feitos na Rádio Tucunaré, no quadro ‘Repórter do Povo’ no Programa Tucunaré Show,
Com a obrigação de informar a população levando a notícia de forma séria e dinâmica, nossa reportagem foi em busca de pesquisas para saber se essa cobrança era indevida ou não e se estaria amparada em lei.
Diante disso restou constatado que Sim, a cobrança da taxa de lixo é legal e obrigatória, conforme previsto na legislação brasileira.
A Lei nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, estabelece a necessidade de os municípios garantirem a sustentabilidade dos serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos, podendo fazê-lo através de taxas ou tarifas.
Legislação:
A Lei nº 14.026/2020, conhecida como o Novo Marco Legal do Saneamento, obriga os municípios a implementarem a cobrança pelo manejo dos resíduos sólidos urbanos, seja por meio de taxa ou tarifa.
Finalidade:
O valor arrecadado com a taxa de lixo deve ser utilizado para cobrir os custos com a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, garantindo a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.
Obrigação Municipal:
Os municípios têm a responsabilidade de instituir essa cobrança e definir como ela será calculada e cobrada, seguindo os princípios da legalidade, especificidade e divisibilidade.
Constitucionalidade:
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a constitucionalidade da taxa de lixo atende aos requisitos legais e pode ser cobrada pelos municípios.
Consequências do Não Pagamento:
O não pagamento da taxa de lixo pode gerar consequências como o acúmulo de juros e multas, além de possíveis ações de execução fiscal por parte do município.