Juara-MT – A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a Justiça suspendeu o cancelamento do contrato nº 399/2024, firmado pela Prefeitura de Juara com a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE LTDA, e também proibiu a abertura de uma nova licitação com o mesmo objeto.
No entanto, é preciso compreender os serviços elencados no contrato assinado em 2024. O contrato anterior, assinado na gestão passada, previa a concessão administrativa dos serviços de:
-Manejo e destinação de resíduos sólidos urbanos
-Período: por 35 anos
– Valor global estimado em R$ 420 milhões, o que representa uma média de R$ 1 milhão por mês.
Esse contrato englobava uma série de serviços, como:
- Coleta convencional e seletiva,
- Transporte,
- Aterro sanitário,
- Operação de ecoponto,
- Triagem de recicláveis,
- Tratamento de entulhos da construção civil,
- Programa de educação ambiental e estudo de passivo ambiental — cobrindo toda a gestão dos resíduos sólidos urbanos do município.
Com a mudança de gestão, o prefeito Ney da Farmácia decidiu revisar os contratos vigentes. Após análise das finanças do município, concluiu-se que o contrato firmado comprometia o orçamento municipal, ainda que trouxesse soluções amplas. E de forma preventiva, por motivos financeiros, decidiu cancelar o contrato, pois os valores gastos somente com coleta gora em torno de 350 mil reais atualmente e passar a custear 1 milhão ao mês causaria um impacto muito grande que os cofres públicos não suportariam, assim prévio os atuais gestores, considerando as condições econômicas atuais do país.
Nova Licitação pretendida e impedida pela Justiça via Liminar
Em seguida, a Prefeitura de Juara promoveu com a abertura de novo edital de licitação para contratar o serviço de coleta simples, porém mais ‘enxuto” e publicou um novo edital, o Pregão Eletrônico nº 028/2025, limitado apenas à destinação final de resíduos domiciliares e comerciais da área urbana, conforme classificação técnica da ABNT (Classe IIA e IIB).
A contratação, nesse caso, ocorreria por meio de registro de preços, com valor mais enxuto e contratação eventual por demanda, mas sem os demais serviços incluídos no contrato anterior.
No entanto, a empresa responsável pelo contrato anterior acionou a Justiça, que concedeu liminar favorável à SPE LTDA, considerando que a rescisão contratual foi feita sem o devido contraditório e sem a formal notificação da concessionária. A liminar também determinou a suspensão do novo edital, impedindo a continuidade do certame enquanto o mérito da questão não for julgado.
A Prefeitura ainda não divulgou se irá recorrer da decisão ou como vai buscar assentar esse impasse, visto que a coleta de lixo não pode ser suspensa e por outro lado, o equilíbrio das contas públicas também é necessária. Enquanto isso, a prestação dos serviços de coleta e destinação de resíduos urbanos permanece sob responsabilidade da empresa SPE, conforme previsto no contrato original.
A Rádio Tucunaré seguirá acompanhando o caso e trará novas informações à medida que os desdobramentos jurídicos avancem.