Juara – Mato Grosso

20 de abril de 2024 02:11

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Condutores com CNH vencidas desde 01 março de 2020 não podem ser impedidos de trafegar

Os condutores de veículos automotores que estão com sua Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) vencidas desde 01 março de 2020 não podem ser proibidos de transitar pelas rodovias, uma vez que Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que permanece suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização das Carteiras.

A suspensão do prazo para regularização do documento foi estipulada pela resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que continua em vigor.

Os motoristas que se enquadram nessa situação, se forem abordados em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar a CNH, pois o documento está válido em todo território nacional.

Com essa determinação ainda em vigor o documento permence regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias.

Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, está também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.

Mesmo com o prazo indeterminado pelo Contran, o cidadão que desejar fazer a renovação da CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo MT Cidadão, sem necessidade de deslocamento a qualquer unidade do Detran-MT.

Fonte: redação/radiotucunare/acessenoticias/com Assessoria

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