A reportagem a Rádio Tucunaré e Acesse Notícias acompanha os episódios referentes ao contrato firmado com empresa se saneamento básico no final de 2024, que tem como obrigação contratual, a coleta, tratamento e destinação do lixo, que aliás, é tema de discussões em embates jurídicos com o Ministério Público desde 2001 em Juara.
Agora, a Prefeitura, em nova gestão, tenta cancelar o contrato alegando que o custo mensal de 700 mil compromete o erário. A par dessa dificuldade, a justiça determinou que o contrato assinado no final de 2024 com a empresa vencedora da licitação precisa ser mantido, que não pode contratar outra empresa com o mesmo objeto e desnecessário dizer que: muito menos voltar a despejar lixo a céu aberto.
Juridicamente a Prefeitura busca então, meios legais para diminuir os serviços e por consequência os valores a serem pagos. Essa situação, no entanto, depende de novos estudos de viabilidade e adequação que não cause prejuízos a empresa contratada.
A Concorrência Pública nº 11/2024 contratou empresa vencedora, por meio de Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa, em atendimento ao edital publicado pela Prefeitura.
O contrato, com prazo de 35 anos, prevê que a empresa vencedora assuma serviços que vão desde a coleta convencional e seletiva até a destinação final dos resíduos, com estruturação de unidades de apoio, programas educativos e estudos ambientais.
Hoje os valores acordados no contrato têm causado indignação e muitas pessoas querem saber o porquê dessa cobrança, ou seja, quais seriam os serviços contratados que justificariam esse valor.
A Rádio Tucunaré apurou junto ao edital da Licitação e para melhor compreensão, também o vídeo da audiência pública realizada em 10 de Outubro de 2024, com a presença do Ministério Público, defensoria, autoridades municipais e público em geral, no recinto da Câmara de Vereadores, onde a empresa de consultoria Radam, responsável pelo estudo de viabilidade técnico financeira, explicou sobre os serviços constantes nesse contrato. Assista.
Resumo das Obrigações contatuais da empresa e prazos
Principais Obrigações Contratuais – Visão Geral
- Serviços de Coleta e Transporte
- Coleta Convencional: Abrange todas as vias e logradouros do perímetro urbano, seguindo roteiros e frequências definidos.
- Coleta Seletiva: Implementação e manutenção de sistema de recolhimento diferenciado para materiais recicláveis.
- Transporte: Remoção e transporte adequado de todos os resíduos coletados até os pontos de destinação final autorizados.
- Estruturas e Operações
- Unidade de Transbordo: Instalação e operação para transferência eficiente dos resíduos.
- Ecoponto: Espaço para recebimento de resíduos volumosos, recicláveis e especiais entregues diretamente pela população.
- Usina de Processamento: Voltada para resíduos da construção civil, massa verde (poda e jardinagem) e outros volumosos oriundos da limpeza urbana.
- Central de Triagem: Estrutura para separação e destinação correta de materiais recicláveis.
- Ações Complementares
- Programa de Educação Ambiental: Campanhas permanentes junto à comunidade para conscientização sobre resíduos, reciclagem e preservação ambiental.
- Estudo de Passivo Ambiental: Levantamento e avaliação de áreas impactadas, com propostas para mitigação e recuperação.
Essas obrigações serão detalhadas em fases específicas do contrato, com metas e prazos para implantação e operação. O descumprimento de metas poderá gerar redução no valor pago pelo município, conforme o desempenho medido anualmente.
No edital da Concorrência Pública nº 11/2024, é possível identificar com mais precisão o que a empresa vencedora deverá entregar ao município como contrapartida ao valor estimado de R$ 420 milhões ao longo de 35 anos. Essas obrigações estão estruturadas em metas técnicas, operacionais e socioambientais, definidas em contrato e medidas por indicadores anuais de desempenho.
- Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos
1.1. Coleta Convencional
- Abranger todas as vias e logradouros do perímetro urbano de Juara.
- Frequência mínima conforme o zoneamento estabelecido no contrato.
- Utilização de caminhões adequados, identificados e equipados para garantir segurança e eficiência.
1.2. Coleta Seletiva
- Implantar e manter rotas exclusivas para recolhimento de recicláveis.
- Fornecer estrutura para armazenamento e transporte adequado desses materiais.
- Realizar a triagem inicial dos recicláveis antes do envio à central.
1.3. Transporte dos Resíduos
- Garantir deslocamento rápido e seguro até os pontos de transbordo, tratamento ou destinação final.
- Cumprir normas ambientais e sanitárias no transporte.
- Infraestrutura a ser implantada e operada
2.1. Unidade de Transbordo
- Estrutura para otimizar o transporte dos resíduos, reduzindo custo e tempo.
- Operação contínua e manutenção preventiva.
2.2. Ecoponto Municipal
- Local para recebimento gratuito de resíduos volumosos, recicláveis e especiais diretamente da população.
- Controle de entrada e saída de materiais, com registro e destinação correta.
2.3. Usina de Processamento de Resíduos
- Processar resíduos da construção civil, restos de poda (massa verde) e volumosos da limpeza urbana.
- Transformar parte dos resíduos em insumos reaproveitáveis (brita reciclada, composto orgânico etc.).
2.4. Central de Triagem de Recicláveis
- Instalação de galpão equipado para separação por tipo de material.
- Garantia de segurança e ergonomia para os trabalhadores.
- Ações Educativas e Estudos Ambientais
3.1. Programa Permanente de Educação Ambiental
- Campanhas de conscientização sobre separação de lixo, reciclagem e impacto ambiental.
- Atividades em escolas, associações de bairro e mídias locais.
3.2. Estudo de Passivo Ambiental
- Mapeamento de áreas degradadas ou contaminadas por resíduos no município.
- Propostas e execução de ações de recuperação.
- Obrigações Contínuas
1.1. Prestação dos Serviços de Limpeza Urbana
- Manter a coleta convencional e seletiva sem interrupções, conforme frequência definida.
- Garantir transporte, tratamento e destinação final de todos os resíduos coletados.
- Limpeza e manutenção de áreas públicas relacionadas à operação (ecopontos, transbordos, usina e central de triagem).
1.2. Operação das Estruturas Implantadas
- Realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e instalações.
- Garantir funcionamento pleno dos sistemas de triagem, pesagem, prensagem e processamento de resíduos.
- Fornecer equipe treinada e capacitada para cada unidade.
1.3. Cumprimento das Normas Ambientais
- Operar dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal, estadual e municipal.
- Evitar emissão de odores, poeira ou poluentes que possam prejudicar a população.
- Prazos de Implantação
- Primeira fase (até 12 meses da ordem de serviço): implantação da coleta seletiva, ecoponto e unidade de transbordo.
- Segunda fase (até 24 meses): instalação da central de triagem e início do programa de educação ambiental permanente.
- Terceira fase (até 36 meses): operação integral da usina de processamento de resíduos da construção civil e massa verde.
- Fiscalização e Penalidades
3.1. Indicadores de Desempenho
- O cumprimento das obrigações será medido por indicadores anuais que incluem pontualidade, eficiência, regularidade e qualidade dos serviços.
- A nota de desempenho influenciará diretamente no valor da contraprestação mensal paga pela Prefeitura à concessionária.
3.2. Penalidades
- Multas proporcionais ao valor do contrato em caso de falhas graves.
- Redução do pagamento mensal em caso de descumprimento de metas.
- Possibilidade de rescisão contratual em casos de infrações reiteradas ou abandono dos serviços.
- Impacto Esperado para Juara
- Modernização e ampliação do sistema de coleta e destinação de resíduos.
- Redução de impactos ambientais e recuperação de áreas degradadas.
- Maior conscientização da população sobre práticas sustentáveis.
- Economia a médio e longo prazo, pela melhoria da eficiência e redução de destinações inadequadas.