Juara – Mato Grosso

30 de outubro de 2025 08:02

Conselho de Oftalmologia perde na Justiça para optometristas de Juara. Controvérsia continua

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que, o processo que tramita na 2ª Vara Cível de Juara, impetrado pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra dois optometristas de Juara foi julgado improcedente, em outubro de 2024.

A sentença reconheceu a possibilidade de exercício da optometria dentro de limites legais. Embargos do CBO foram rejeitados em março de 2025, e a entidade interpôs apelação em maio de 2025; o caso aguarda decisão em 2ª instância no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.  Divulgação desses fatos são importantes no sentido de nortear outras profissionais da área.

Como foi o caso em Juara

Em agosto de 2022, uma liminar atendeu provisoriamente o CBO, restringindo atos apontados como privativos de médicos. Após audiência de conciliação sem acordo (fev/2023) e apresentação de defesa (set/2023), o juiz sentenciou pela improcedência do pedido (out/2024), citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 131, que admite a atuação de optometristas dentro de balizas. Em outubro de 2024, os embargos de declaração do CBO foram rejeitados (mar/2025), por buscarem rediscutir o mérito, segundo o juízo. Em maio de 2025, a Apelação do CBO foi remetida ao TJMT e ainda não teve julgamento de mérito até esta publicação. (Conteúdo fornecido pela parte requisitante; andamento atual em grau recursal informado no texto.)

O que dizem as decisões mais recentes no Brasil

  • STF (ADPF 131 e desdobramentos): O Supremo afastou vedações genéricas à abertura de consultórios por optometristas com formação superior, mas não conferiu autorização para atos privativos de médicos (diagnosticar doenças, prescrever tratamentos/medicamentos). Em 2025, ao julgar a lei estadual de Goiás 16.533/2009, o STF manteve a validade da norma que restringe exames optométricos em óticas e a venda de óculos/lentes sem receita médica; informativos do STF registram a ressalva de que restrições não alcançam profissionais com nível superior nos limites fixados pela própria Corte. Ou seja: há tolerância à atuação do optometrista formado, porém sem invadir atos médicos.
  • STJ: O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que optometristas não podem realizar “exame de vista” para fins de diagnóstico médico, nem prescrever lentes de grau ou tratamentos — atos privativos do oftalmologista; decisões recentes negaram pretensões que buscavam chancelar essas condutas.
  • Teses em tribunais locais: Há decisões de tribunais estaduais reafirmando que optometristas não podem praticar atos privativos da medicina, ao passo que outras reconhecem o direito ao exercício profissional sem ultrapassar os limites fixados pelo STF (ADPF 131). Em Minas, por exemplo, decisão reconheceu o exercício profissional (sem atos médicos), enquanto no TJMT há acórdãos que vedam condutas privativas de oftalmologistas.

Em termos práticos: o que é, em geral, vedado e o que é permitido ao optometrista hoje

  • Vedado (atos privativos de médico oftalmologista): diagnosticar doenças oculares; prescrever tratamentos/medicamentos; realizar exame de vista com finalidade de diagnóstico médico; adaptar lentes de contato terapêuticas; atuar em ambiente que a lei estadual/protocolos sanitários proíbam (ex.: óticas com oferta de “exames” e equipamentos médicos), salvo as ressalvas do STF para formados em nível superior dentro de limites não médicos.
  • Possível (com formação superior e sem invadir ato médico): avaliação não médica da função visual e refração para indicação óptica (óculos de grau) quando a regulação local permitir, atuação em consultório sem caráter médico, observando o Código Sanitário local e direitos do consumidor. Pontos finos variam por estado/município e vêm sendo lapidados pela jurisprudência após a ADPF 131.

Por que a controvérsia continua

A ADPF 131 reduziu proibições genéricas, mas não criou uma “carteira médica” para a optometria. Já o STJ mantém a leitura de que prescrição de lentes e diagnóstico são atos médicos. Em paralelo, leis estaduais como a de Goiás passaram pelo crivo do STF em 2025: foram mantidas, com leitura sistemática que respeita a exceção para optometristas com nível superior nos limites traçados pelo Supremo, o que exige análise caso a caso por vigilâncias sanitárias e juízes.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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