A atuação do Conselho Tutelar é de fundamental importância para a proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município. O órgão desempenha um papel essencial no atendimento de situações de vulnerabilidade, orientando famílias, encaminhando demandas aos órgãos competentes e zelando pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Nesse contexto, diante da reta final para o término do ano de 2025, foi definido um horário especial de funcionamento do Conselho Tutelar em razão do Decreto nº 2.333, de 05 de dezembro de 2025.
Conforme estabelece o decreto, durante o período de 15 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, o atendimento presencial na sede do Conselho Tutelar ocorrerá das 7h30 às 13h00, em horário corrido.
Após esse período diário de atendimento presencial, os conselheiros permanecerão em regime de sobreaviso, garantindo a continuidade dos atendimentos emergenciais por meio do telefone (66) 9.9901-2720.
O objetivo da medida é adequar o funcionamento do órgão durante o período estabelecido pelo decreto, sem comprometer a proteção e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município, assegurando que a população continue contando com o suporte do Conselho Tutelar sempre que necessário.





































































