A Secretaria Municipal de Educação de Juara (SME) publicou a Portaria nº 49/GS/SME/MT, que estabelece os critérios e procedimentos para a contagem de pontos e atribuição de aulas aos professores e profissionais técnicos da Rede Municipal de Ensino. A medida busca organizar e regulamentar a alocação de profissionais, garantindo eficiência e valorização da educação básica no município.
Valorização dos Profissionais e Organização Administrativa
A Portaria, assinada pela secretária de Educação Fernanda Alves dos Santos Ribas, prevê que o processo de contagem de pontos seja realizado por meio de um sistema digital, o Sistema Ômega, com suporte das comissões escolares de cada unidade. A classificação será baseada na titulação, tempo de serviço e idade, garantindo transparência no processo.
Além disso, o decreto reforça o compromisso com a valorização dos profissionais, conforme previsto na Lei Complementar 068/2009, Lei Municipal nº 1.896/2007, e demais legislações vigentes, como o FUNDEB e as resoluções do Conselho Estadual de Educação.
Calendário e Procedimentos
A contagem de pontos ocorreu entre os dias 18 e 19 de novembro de 2024, com conferências realizadas no dia 21 de novembro. Após esse processo, a atribuição de aulas será feita em etapas, priorizando profissionais eficazes. A primeira fase ocorrerá no dia 26 de novembro, com foco em atender às demandas das unidades educacionais para o ano letivo de 2025. Em caso de ausência de vagas suficientes, os profissionais poderão participar de um processo de remanejamento no SME.
Critérios para Atribuição e Inclusão
Os critérios de atribuição priorizam o preenchimento das turmas conforme o número de alunos, destacando ainda a inclusão de estudantes com necessidades especiais. O decreto assegura que as unidades escolares tenham apoio necessário para atender às demandas específicas, como o atendimento educacional especializado (AEE).
Fiscalização e Recursos
O cumprimento da portaria será supervisionado pelo Departamento de Recursos Humanos e Jurídico da SME, que também será responsável por solucionar possíveis omissões. Profissionais que se sentirem prejudicados poderão interpor recursos em até 24 horas após as etapas de atribuição.
Impacto na Educação Municipal
Com a nova portaria, a SME espera promover maior eficiência e organização no funcionamento das unidades educacionais, contribuindo para a qualidade do ensino. A medida reforçará o compromisso do município com a educação básica, garantindo que todos os processos fiquem alinhados às legislações vigentes e às políticas de valorização dos profissionais.
A Portaria nº 49/GS/SME/MT já está em vigor e traz detalhes importantes que podem ser consultados diretamente nas unidades escolares ou nos canais de comunicação da SME.