Juara – Mato Grosso

9 de março de 2026 18:06

Defensoria Pública conta com 02 defensores para atender demanda em Juara e Tabaporã

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, sede de Juara, na Rua Nelson Taborda Lacerda segue com demanda elevada de atendimentos na Comarca e no municípios Tabaporã, no Vale do Arinos.

Com atuação reconhecida pela população, a instituição presta assistência jurídica gratuita em diversas áreas da Justiça Estadual, especialmente nos ramos criminal, cível e direito da família.

Atualmente, a Defensoria em Juara conta com dois defensores públicos em exercício, e embora existam três vagas previstas para a Comarca, uma delas permanece sem titular por razões administrativas, orçamentárias e de pessoal. Com isso, a carga de trabalho correspondente à terceira vaga acaba sendo absorvida pelos defensores em atividade.

A organização regional do atendimento prevê ainda uma unidade da Defensoria em Porto dos Gaúchos, responsável também pelo município de Novo Horizonte do Norte, e além disso, uma das defensorias sediadas em Juara realiza atendimentos no município de Itanhangá, ampliando a cobertura no Vale do Arinos.

Segundo o Defensor público, Romulo Moreira Nader, a demanda existente justifica a previsão de três defensores para Juara. “O trabalho é de três defensores, mas, no momento, uma vaga está sendo acumulada”, explicou.

Entre os atendimentos mais frequentes estão os relacionados ao Direito de Família, como pensão alimentícia, guarda, reconhecimento e dissolução de união estável, divórcio e outras questões correlatas. Também há procura significativa por orientações em casos de consumidor, dívidas, execuções, inventários e esclarecimentos jurídicos em geral.

De acordo com a instituição, as questões familiares concentram hoje a maior parte da demanda. Embora não haja uma quantificação precisa sobre quantos casos resultam em acordo, a Defensoria destaca que a prioridade é sempre a solução consensual. “A nossa primeira tentativa é buscar um acordo entre as partes, para evitar a judicialização do conflito”, informou.

Quando não é possível alcançar uma composição extrajudicial, a Defensoria ingressa com ação judicial, cabendo ao juiz designado decidir o caso. Ainda assim, a instituição reforça que a via consensual costuma ser a melhor alternativa, por permitir que as próprias partes construam uma solução adequada à sua realidade, com o apoio técnico da Defensoria Pública.

Fonte: acessenoticias/radio Tucunare

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