Juara – Mato Grosso

6 de outubro de 2024 22:11

Descumprimento de contrato leva a Prefeitura de Juara a impor multa e ameaçar rescisão de contrato com fornecedor

A Prefeitura de Juara divulgou recentemente uma decisão administrativa relacionada à empresa PL MED Produtos Hospitalares Ltda, vencedora da licitação na modalidade Pregão Nº 045/2023.

O contrato firmado anteriormente o fornecido de materiais de higiene e limpeza para diversas secretarias municipais, mas a empresa não conseguiu cumprir as ordens de fornecimento, levando a uma série de notificações e avisos.

Conforme apurado pela reportagem da Rádio Tucunaré, um fiscal de contratos da Prefeitura notificou o PL MED pela falta de entrega dos materiais registrados na Ordem de Fornecimento Nº 481/2024. Apesar de ter sido solicitada uma defesa por parte da empresa, a mesma não respondeu dentro do prazo estipulado, permanecendo inerte, o que resultou na aplicação de uma multa administrativa.

A PL MED justificou falha na entrega de materiais alegando problemas internos. Segundo a empresa, havia uma mudança societária em curso, onde o novo sócio, Lucas CL, estava assumindo as responsabilidades da empresa. Contudo, Lucas sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), necessitando de 45 dias de afastamento, o que teria prejudicado o atendimento às demandas contratuais.

Apesar dessa justificativa, a Prefeitura de Juara manteve o alarme imposto. A decisão foi clara ao mencionar que, independentemente das dificuldades internacionais da empresa, cabe a ela cumprir os termos acordados no contrato, sob pena de sofrer as previsões de avaliação. A multa foi aplicada em 10% do valor total do Ata de Registro de Preços nº 049-L/2023, totalizando R$ 1.768,66.

Além da multa, a Prefeitura notificou a empresa sobre a obrigação de entregar os materiais solicitados dentro de um prazo de 15 dias úteis. Caso contrário, outras decisões poderão ser aplicadas, incluindo a rescisão do contrato e a convocação de outras empresas definidas no processo licitatório para o fornecimento dos itens.

A decisão também destacou a importância da boa-fé nas relações contratuais, conforme previsto no Código Civil Brasileiro, e afirmou que, apesar das dificuldades relacionadas, a empresa deve zelar pela continuidade de seus serviços e cumprir suas obrigações com a administração pública.

Em resumo, a PL MED Produtos Hospitalares Ltda foi penalizada pela Prefeitura de Juara por descumprir o contrato de fornecimento de materiais de higiene e limpeza. A empresa tem agora o prazo de cinco dias para pagar a multa, sob pena de inclusão na dívida ativa e protesto fiscal, além de 15 dias úteis para entregar os materiais ou sofrer novos prejuízos.

 

Fonte: Rádio tucunaré e Acesse Notícias

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