Neste sábado, dia 21 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou marcos importantes no calendário eleitoral das eleições de 2024, com regras que antecedem o primeiro turno. A partir dessa data, várias medidas fundamentais entram em vigor, incluindo a proteção dos candidatos contra prisões e o planejamento logístico para o transporte dos eleitores.
A reportagem da Radio Tucunaré apurou que , conforme o Código Eleitoral (art. 236, §1º), desde o dia 21, nenhum candidato ou candidata pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante delito. Essa regra visa preservar a lisura do processo eleitoral, garantindo que os candidatos possam concluir suas campanhas sem ameaças de prisões indevidas.
Além disso, o dia 21 foi a data-limite para que juízes eleitorais requisitassem servidores e instalações de órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal, para assegurar o transporte de eleitores no primeiro e, se necessário, no segundo turno. Essa medida, prevista na Lei nº 6.091/1974, é essencial para garantir o acesso dos eleitores às seções eleitorais, especialmente em áreas mais remotas.
Ainda, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores foi divulgado no mesmo dia. Agora, partidos, federações, candidatos e eleitores têm três dias, a partir dessa publicação, para apresentar reclamações ou sugestões sobre o planejamento.
Esses prazos visam garantir que o processo eleitoral transcorra de maneira organizada e acessível, reforçando a transparência e a justiça nas eleições de 2024.