Juara – Mato Grosso

2 de dezembro de 2024 22:22

Eleitores de Juara e Vale do Arinos têm até dia 08 de maio para regularizar título ou solicitar a 1º via

Como as Eleições Municipais de 2024 estão programadas para o mês de outubro, o eleitorado tem até o dia 08 de maio para regularizar a situação ou solicitar a 1º via do título, e a verificação ou regularização pode ser feita de forma online ou presencialmente, diretamente nos Cartórios Eleitorais.

O fechamento do cadastro é definido em lei e ocorre sempre nos anos em que são realizadas eleições para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número de eleitoras e eleitores aptos a votar. A legislação estabelece que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição (artigo 91 da Lei das Eleições e Lei nº 9.504/1997).

O mesmo prazo vale para quem está em situação irregular por ter deixado de votar ou justificar a ausência às urnas nas três últimas eleições. Ou, ainda, para quem mudou de cidade e precisa solicitar a transferência de domicílio eleitoral.

Desde o ano passado, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos obtenham o título de eleitor, embora só possam efetivamente votar quando completarem 16 anos de idade. Se esse jovem completar 16 anos no dia da votação, já poderá votar.

Em Juara, o Cartório da 27ª Zona Eleitoral fica situado no bairro Boa Vista próximo a Promotoria e em frente a Escola Comendador José Pedro Dias, e atende das 07:30h às 13:30h, de segunda a sexta-feira.

Documentos necessários:

  1. Documento oficial de identificação. Podem ser aceitos:
  2. a)
  3. b) Certidão de Nascimento (se pessoa solteira) ou de Casamento.
  4. c) Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
  5. d) Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação da pessoa interessada, inclusive a filiação.
  6. e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. A versão digital da CTPS não é aceita.
  7. Comprovante de residência atual – original, digital ou cópia, preferencialmente em nome da pessoa interessada, emitido ou expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento, se possível.

Na hipótese de a pessoa requerente residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

Fonte: Redação/acessenoticias/radiotucunare

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