Juara – Mato Grosso

2 de dezembro de 2024 03:52

Em Juara é ponto facultativo nesta quarta-feira devido o movimento “Sem Repasse Justo, Não dá

Diretoria de imprensa da prefeitura de Juara

O prefeito municipal Carlos Amadeu Sirena, assinou manhã desta terça-feira (29.08) o Decreto nº 1.964, que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas na data de 30 de agosto de 2023 e dá outras providências.

De acordo com o prefeito, o ato foi decretado levando em conta a mobilização dos Prefeitos do Estado de mato Grosso, alinhados ao Movimento “SEM REPASSE JUSTO, NÃO DÁ!”,  de abrangência nacional, organizado, especialmente, pelas associações municipalistas com apoio da CNM.

Confira:

Considerando que nos dias 15 e 16 de agosto reuniram-se em mobilização Prefeitos e Prefeitas de todo o Brasil em Brasília/DF, tendo decidido conclamar todos os Prefeitos e Prefeitas a suspender os serviços administrativos das prefeituras no dia 30 de agosto de 2023, ante a necessidade de fomentar a discussão sobre o redimensionamento do pacto federativo, de modo a fortalecer a autonomia financeira dos municípios brasileiros;

Considerando que, o objetivo do movimento é a defesa do pacto federativo, a autonomia financeira dos municípios e principalmente chamar a atenção do governo federal para a situação dos Municípios, mais precisamente quanto: crises financeiras enfrentadas pelos municípios diante da comprovação de diminuição de arrecadação proveniente da oscilação do FPM (proveniente do decréscimo na arrecadação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e o aumento do volume de restituições do imposto de renda), além dos abonos no CIDE Combustível e redação do ICMS/cota parte municípios;

Considerando a necessidade de chamar a atenção dos Deputados e Senadores para os Projetos de Lei em tramitação nas respetivas Casas Legislativas que impactam diretamente os municípios, como a PEC nº 45/2019 (Reforma Tributária) para a inclusão da Imunidade Tributária Plena e Equilíbrio Tributário; PL nº 2.384/2023 que, Restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF); PLP nº 98/2023  que Exclui da LRF o raciocínio do conjunto da despesa com pessoal das empresas prestadoras de serviços terceirizados, de forma que não deverão ser incluídos como “Outras Despesas de Pessoal”; PL nº 334/2023 que Estabelece a redução da alíquota para 8% das contribuições sociais a serem pagas ao RGPS pelos Municípios com menos de 142.633 habitantes;

Considerando que, a não liberação do orçamento pelo Governo Federal impede o pagamento das emendas impositivas, impactando as finanças dos municípios, bem como a necessidade de previsão orçamentária anual do repasse de 100% do piso dos enfermeiros;

Considerando que, o intuito da mobilização é a defesa dos interesses municipalistas, cujo o fim é sempre a defesa dos interesses coletivos e essenciais, em favor do bem comum.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no Município de Juara-MT, na data de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo anterior os serviços de natureza essencial e que não podem sofrer descontinuidade, como, coleta de lixo, atendimentos nas áreas da saúde, educação, segurança, conselho tutelar, entre outros considerados essenciais.

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