A Lei Municipal nº 3.070, de Março 2023 foi publicada nesse dia 14 e autoriza o Poder Executivo criar programa social, para transporte de pessoas em tratamento de saúde dentro do município de Juara.
Com a Lei sancionada, o Poder Executivo criará um programa social para transportar pessoas com mobilidade reduzida em tratamento de saúde no âmbito do Município de Juara, como cadeirantes, pessoas acamadas, com uso de andadores, muletas e situação similares.
O programa disponibilizará um veículo, adaptado com os equipamentos básicos para o transporte dos pacientes que tenham mobilidade reduzida.
O trajeto será aquele necessário para o deslocamento do cidadão do local que estiver em uma distância de até 15km do perímetro urbano do município, transportando-o até onde será realizado seu tratamento de saúde, bem como o transporte de regresso a sua residência.
Para poder atender tal obrigação legal, os critérios de seleção desses pacientes a serem atendidos por este programa serão definidos pela Secretaria Municipal de Saúde e ainda serão divulgados.
Este programa não executará as ações que são de competência do SAMU, que atende urgências e emergências somente e nem atendimentos destinados a rede particular de saúde.
O Município devera criar um setor responsável pelo agendamento do deslocamento para organizar esse trabalho.
A lei prevê autoriza o Executivo firmar parcerias para implantação do programa.
O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a presente Lei a contar da sua vigência.