A guarnição de plantão da Polícia Militar em Juara, na tarde desta quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 em horário aproximado das 16h40, atendeu uma ocorrência de trânsito no bairro Jardim Aeroporto, envolvendo condutor flagrado dirigindo sob forte influência de álcool após se envolver em sinistro e tentar deixar o local sem prestar esclarecimentos.
A equipe foi acionada via 190 após denúncia de que um veículo VW/Gol havia colidido contra uma camionete estacionada nas proximidades da Avenida José Alves Bezerra e, em seguida fugiu do local.
Durante diligências, os policiais localizaram o veículo e abordaram o condutor na Rua Minas Gerais.
Na abordagem, foram constatados sinais evidentes de embriaguez, como forte odor etílico, fala arrastada e dificuldade de equilíbrio.
Encaminhado à autoridade competente, o suspeito realizou o teste de etilômetro, que apontou 1,36 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar).
A legislação brasileira estabelece que a partir de 0,34 mg/L já se configura crime de trânsito. O resultado aferido foi quatro vezes superior ao mínimo necessário para caracterização do crime, demonstrando elevado grau de embriaguez e risco concreto à coletividade.
Penalidades previstas:
O condutor responderá pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), cuja pena é de: Detenção de 6 meses a 3 anos,
Na esfera administrativa, foram aplicadas as seguintes penalidades:
- Dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB): Multa gravíssima no valor de R$ 2.934,70,
- Evadir-se do local do acidente para fugir à responsabilidade (art. 305 do CTB): Multa administrativa correspondente a infração gravíssima (R$ 293,47).
A Polícia Militar reforça que dirigir sob efeito de álcool coloca vidas em risco e continuará atuando de forma rigorosa na fiscalização e repressão a condutas que atentem contra a segurança no trânsito.





































































