A Prefeitura de Juara publicou nova decisão administrativa referente ao Processo FC/2025 nº 026/2025, que trata da relação contratual com a empresa Roberta Diogenis EIRELI-EPP, CNPJ 27.363.322/0001-51, responsável pela Ata de Registro de Preços nº 081 E/2024, vinculada ao Pregão nº 067/2024/SECAD. O contrato previa a futura e eventual aquisição de uniformes e materiais de malharia para diversas secretarias do município.
A empresa havia solicitado a rescisão do contrato alegando problemas técnicos em seus equipamentos de sublimação e impressão. Inicialmente, a Prefeitura determinou a rescisão do vínculo e aplicou multa compensatória de R$ 16.439,50 (valor reduzido em 30% sobre o total originalmente previsto de R$ 23.485,00). No entanto, a empresa recorreu, alegando ausência de contraditório e ampla defesa.
Diante da análise revisional do pedido, e com base na Lei nº 14.133/2021, a administração reconheceu a necessidade de garantir o direito ao contraditório antes da imposição de penalidades. A multa anteriormente aplicada foi cancelada e, em seu lugar, foi determinada a abertura de um novo processo de penalização, com prazo de 15 dias úteis para manifestação da empresa, conforme os artigos 157 e 158 da referida lei.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a decisão também determina a convocação urgente da próxima empresa classificada no ranking do Pregão Eletrônico nº 067/2024/SECAD, com o objetivo de evitar prejuízos à continuidade dos serviços. Caso a substituição não seja possível, será aberto novo processo licitatório.
A decisão, assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes, será encaminhada à Secretaria solicitante, ao Departamento de Licitações e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para as providências cabíveis.