Juara – Mato Grosso

11 de julho de 2025 09:10

Empresa fornecedora de água é alvo de rescisão contratual pela Prefeitura de Juara por falhas na qualidade e atrasos nas entregas

A Prefeitura de Juara decidiu, de forma administrativa, rescindir o contrato com a empresa RDS Participações e Negócios Ltda, responsável pelo fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, copos descartáveis e gás de cozinha às secretarias municipais.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que a medida foi tomada após repetidas denúncias de falhas na qualidade dos produtos entregues e atrasos injustificados nas entregas, assim aponta e está na decisão publicada no dia 04 de julho de 2025.

A empresa, detentora da Ata de Registro de Preços nº 078/2024, oriunda do Pregão nº 068/2024, foi notificada após diversos setores da administração relatarem problemas nos produtos fornecidos, especialmente quanto à qualidade da água. Entre as irregularidades relatadas estão: presença de sujeiras nos galões, resíduos semelhantes a lodo, odor e sabor alterados, além de questionamentos sobre a potabilidade da água. Esses problemas foram registrados por diferentes secretarias, incluindo o Centro de Saúde, Setor de Identificação, Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração.

Além das falhas na qualidade dos produtos, a empresa também teria se recusado a realizar entregas sob a alegação de pendência de pagamento por parte da Prefeitura. No entanto, a administração municipal esclareceu que não havia nota fiscal vencida, conforme verificado junto ao setor de compras, o que caracteriza descumprimento contratual por parte da fornecedora.

Com base na legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Código de Defesa do Consumidor, o Município argumentou que a conduta da empresa infringe o princípio da boa-fé contratual, além de causar prejuízos ao erário público. A água entregue apresentava características que comprometem sua segurança para consumo humano, o que viola também os direitos básicos dos consumidores.

Diante dos fatos, o prefeito Valdinei Holanda Moraes determinou:

  • A rescisão imediata do contrato com a empresa;
  • A convocação da próxima colocada na licitação, ou, caso não haja possibilidade, a abertura de novo procedimento licitatório;
  • A instauração de procedimento de penalização, com base no art. 156 da Lei 14.133/2021, para aplicação de multa e eventual impedimento da empresa em futuras contratações públicas.

A empresa foi formalmente notificada e terá o prazo de 15 dias úteis para apresentar sua defesa. Cópias da decisão foram encaminhadas às secretarias interessadas, ao Departamento de Licitação e à Coordenadoria de Fiscalização de Contratos para as providências cabíveis.

Fonte: Rádio Tucunaré/Acesse Notícias

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