A questão da reprovação de alunos em escolas é uma questão ainda considerada muito sério, e na Escola Estadual Iara Maria Minotto Gomes do Jardim América em Juara, a direção vem trabalhando com muita cautela, conforme disse Alexandre Colinsque, diretor da instituição.
A questão da reprovação está contida na Lei 13.803, de 2019, que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio que ultrapassarem em 30%, percentual este permitido pela legislação em vigor.
É importante ressaltar que a LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
O diretor explica que tem feito um trabalho em conjunto com os pais e profissionais da escola no sentido de evitar que o aluno exceda o número de faltas na escola, isso para todas as séries.
A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o Conselho Tutelar no caso de faltas reiteradas, e isso a direção da Escola Estadual Iara Maria Minotto Gomes, segundo explicou o diretor.