A Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais em decisão do juiz substituto Laio Portes Sthel, da 1ª Vara Cível de Juara. O caso envolveu uma cobrança indevida de faturas de energia elétrica, que foi contestada na Justiça pela consumidora.
A moradora entrou com uma ação judicial depois de perceber que, após a transferência da titularidade de sua conta de energia, os valores das faturas começaram a subir de maneira expressiva e desproporcional ao seu histórico de consumo. A situação se agravou a partir de novembro de 2023, quando a consumidora recebeu uma cobrança de R$ 5.463,28 por um consumo de 4.780 kWh, muito acima dos valores anteriormente pagos.
Mesmo após contestar a cobrança e solicitar a substituição do medidor de energia, a empresa não apresentou o laudo de vistoria e continuou a emitir faturas elevadas. Em resposta, a Energisa defendeu que os valores cobrados estavam corretos, justificando que as faturas eram baseadas em uma média de consumo ajustada para a zona rural onde a cliente reside, sem apresentar irregularidades conforme os padrões regulatórios.
No entanto, ao julgar o caso, o juiz Laio Portes Sthel considerou que as cobranças foram abusivas e desproporcionais ao consumo histórico da cliente. A empresa não conseguiu justificar de maneira convincente o aumento significativo nos valores das faturas, levando à condenação por danos morais.