Aposentados e pensionistas que identificaram descontos indevidos em seus benefícios do INSS, decorrentes de fraudes, têm até o dia 20 de março para contestar as cobranças e, assim, garantir a inclusão no acordo de ressarcimento oferecido pelo governo federal. A adesão ao acordo, no entanto, continuará disponível mesmo após essa data.
O prazo, que inicialmente se encerraria em 14 de fevereiro, foi prorrogado em razão de falhas no aplicativo Meu INSS e também por uma manutenção programada nos sistemas da Dataprev entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro, período em que os serviços ficarão temporariamente fora do ar.
O acordo prevê a devolução dos valores descontados de forma irregular, com correção monetária, e é destinado aos beneficiários que contestaram as cobranças e não obtiveram retorno das entidades responsáveis. Até o dia 27, cerca de 6,4 milhões de pessoas registraram contestação; desse total, 4,2 milhões já aderiram ao acordo e receberam os valores, somando aproximadamente R$ 2,9 bilhões devolvidos.
Segundo o INSS, mais de 827 mil beneficiários ainda podem aderir ao acordo. Após a confirmação, o pagamento é feito em até três dias úteis, diretamente na conta do benefício, sem necessidade de ação judicial.
Ao aceitar o acordo, o segurado abre mão de processar o INSS pela fraude, mas mantém o direito de buscar judicialmente as entidades que realizaram os descontos indevidos.
Atenção: o INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Podem participar do plano os aposentados e pensionistas que:
- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Obtiveram resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio sem validade;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo administrativo.
Como contestar e aderir ao acordo?
A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A contestação também pode ser realizada pela Central 135.
Passo a passo:
- Contestar o desconto pelos canais oficiais;
- Aguardar a resposta da entidade (prazo de até 15 dias úteis);
- Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a adesão;
- Em caso de resposta irregular, o INSS também autoriza a adesão;
- Confirmar o acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios (a Central 135 não realiza essa etapa).
Como aceitar pelo aplicativo Meu INSS:
- Acesse o app com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
- Role a tela, leia as informações e, em “Aceito receber”, selecione “Sim”;
- Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
E se a entidade respondeu?
Nesse caso, os documentos passam por análise. O beneficiário será notificado e poderá:
- Aceitar a justificativa;
- Contestar por suspeita de falsidade ideológica;
- Declarar que não reconhece a assinatura.
Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso isso não ocorra, o processo será encaminhado para auditoria, e o segurado poderá contar com apoio das Defensorias Públicas Estaduais para eventual ação judicial.
Grupos atendidos automaticamente
O INSS informou que fará a contestação de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. Estão incluídos:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Indígenas;
- Quilombolas.
A estimativa é de que a medida beneficie cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.





































































