Juara – Mato Grosso

29 de outubro de 2025 05:39

Herança: Justiça condena Município de Juara por exploração ilegal de cascalho e descarte irregular de resíduos sólidos desde 2013.

O processo que tramitou na 1ª Vara Cível de Juara, resultou em condenação do Município de Juara por danos ambientais. O caso serve de exemplo para gestores públicos e empresas se atentarem à importância de cumprir rigorosamente as normas ambientais para evitar prejuízos e responsabilizações.

A questão dos descartes de resíduos no meio ambiente, bem como a exploração irregular de minérios atingiu a tolerância Zero da Justiça e as sanções cada vez maiores. Esse caso é antigo, mas as consequências são recentes.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, alegando que o Município realizou exploração ilegal de cascalho e descarte irregular de resíduos sólidos em uma área de uma na região próxima da zona urbana, sem autorização ou em desacordo com licenças ambientais. O objetivo era obter reparação pelos danos causados ao meio ambiente local.

Durante o processo, o juiz concedeu parcialmente uma Tutela de Urgência, decisão provisória que visa impedir o agravamento de danos ambientais antes da conclusão do julgamento. O Município apresentou defesa alegando que não seria o responsável pelos danos e que a área já estaria se regenerando naturalmente. Foram realizadas audiências de conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), mas não houve acordo.

Em 14 de março de 2025, o juiz proferiu sentença reconhecendo a procedência da ação do Ministério Público. Segundo a decisão, ficou comprovado que houve exploração de cascalho em 5,06 hectares e descarte irregular de resíduos desde 2013, sem a devida autorização. O magistrado rejeitou as alegações de defesa e determinou que o Município de Juara:

  • Apresentesse, em até 120 dias, um PRAD (Projeto de Recuperação de Área Degradada) à Secretaria Estadual de Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00;
  • Recuperasse a área degradada, com reconformação do solo e replantio da vegetação;
  • Paguesse a indenização de R$ 30.000,00 pelos danos ambientais, com juros e correção, valor destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Juara.

O Município recorreu da decisão em 30 de abril de 2025, apresentando apelação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O Ministério Público apresentou contrarrazões defendendo a manutenção da sentença. O recurso foi julgado em 6 de agosto de 2025, e em 30 de setembro, os autos retornaram à 1ª Vara Cível de Juara, concluindo a análise em segunda instância.

Alerta aos gestores e empresas
Casos como este demonstram que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, independe de culpa: basta a comprovação do dano e do vínculo entre a conduta e o resultado. Mesmo quando há regeneração natural da área, a obrigação de recuperar o meio ambiente e indenizar permanece.

Especialistas em direito ambiental alertam que qualquer exploração de recursos minerais ou descarte de resíduos deve estar acompanhado de licença ambiental válida e fiscalização constante, tanto por parte de empresas quanto de órgãos públicos.

O cumprimento dos prazos para apresentar e executar o PRAD é essencial para evitar multas, novas ações e prejuízos financeiros. A sentença também reforça que o poder público está sujeito às mesmas obrigações legais que qualquer particular no tocante à proteção ambiental.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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