Teve início em Mato Grosso, no dia 01 de outubro de 2025 e vai até o dia 31 de janeiro de 2026, o período de defeso dos peixes denominado (Piracema).
Durante esse tempo, está proibida a pesca amadora e profissional nos rios do estado, incluindo as bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Nesse período, a pesca amadora e profissional está proibida em três grandes bacias hidrográficas, sendo Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida, segundo especialistas, é fundamental para assegurar a reprodução das espécies e a manutenção do equilíbrio ambiental nos rios do estado.
A norma também exige que sejam respeitados os tamanhos mínimos de cada espécie e a lista de peixes cuja captura continua proibida, e outro ponto importante é o prazo para a declaração de estoques, que vai até 03 de outubro.
O documento pode ser enviado via e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou entregue presencialmente na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, tanto na sede quanto nas regionais. O termo de declaração padrão está disponível no site da Sema.
De acordo com a legislação de pesca, a definição do período da Piracema é baseada em estudos científicos que analisam fatores como época de reprodução, crescimento, estrutura populacional e taxas de mortalidade dos peixes, sendo importante respeitar o período.
“Esse é o período onde ocorre a maior quantidade de reprodução dos peixes. Então é importante a gente preservar e respeitar para que as espécies consigam se reproduzir mantendo assim o estoque de pescado nos rios do nosso estado”.