A Prefeitura Municipal de Juara publicou a Chamada Pública nº 001/2025 para a compra de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, destinados à merenda das escolas e creches da rede municipal durante o ano letivo de 2026.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o processo segue as regras da Lei Federal nº 11.947/2009 e da Resolução nº 21/2021 do FNDE, que obrigam os municípios a destinarem parte dos recursos da alimentação escolar à agricultura familiar.
A Secretaria Municipal de Educação, responsável pela chamada, informou que os interessados — agricultores individuais, grupos informais, associações e cooperativas — devem apresentar documentação específica e o Projeto de Venda no dia 12 de dezembro de 2025, às 8h, na Sala de Reuniões da Secretaria, localizada na Rua Piracicaba, 105 W, Centro.
O edital, publicado em 17 de novembro, estabelece que o fornecimento ocorrerá entre fevereiro e dezembro de 2026, com entregas diretamente nas escolas e creches da rede municipal. As quantidades estimadas têm como base os cardápios elaborados pela nutricionista da Secretaria de Educação.
Documentação exigida
A chamada apresenta requisitos distintos para três categorias de fornecedores:
- Grupos informais, que devem apresentar CPF de cada membro, DAP física, projeto de venda conjunto e declarações de produção própria.
• Cooperativas e associações, que precisam entregar CNPJ, DAP jurídica, certidões negativas, estatuto, ata de posse, declarações e documentação de inspeção para produtos de origem animal.
• Fornecedores individuais, que devem apresentar CPF, DAP física e declaração de origem da produção.
O edital também reforça que produtos de origem animal só serão aceitos mediante comprovante de inspeção municipal, estadual ou federal.
Critérios de seleção e contratação
Uma comissão avaliadora classificará as propostas conforme os preços apresentados e o atendimento das exigências do edital. Após a seleção, os fornecedores habilitados assinarão contrato com a Prefeitura.
O edital lembra que cada agricultor familiar só pode vender até R$ 40 mil por ano, conforme limite estabelecido pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Os pagamentos serão realizados pela tesouraria municipal em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Em caso de erros ou pendências na documentação fiscal, o prazo volta a contar somente após a correção.
Proteção de dados
O documento destaca ainda que o processo atende às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo que informações pessoais dos agricultores sejam tratadas conforme a legislação.
Prazos e possíveis alterações
O resultado da seleção será divulgado até 48 horas após a análise dos projetos de venda. A Secretaria de Educação poderá adiar, modificar ou revogar o edital em caso de fatos supervenientes ou determinações legais.
A Chamada Pública foi assinada pelo prefeito Valdinei Holanda Moraes em 17 de novembro de 2025.





































































