Juara – Mato Grosso

23 de abril de 2024 08:32

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Juara: Acadêmicos da UNEMAT contestam cobrança de comprovante de vacina contra COVID 19 no ato da matrícula

Alguns alunos da Unemat Campus de Juara procuraram a Rádio Tucunaré, para manifestarem a insatisfação com a exigência da Universidade, para que os acadêmicos apresentem o comprovante de vacina para COVID-19 no ato da matrícula ou rematrícula, que teve início nesse dia 14.

De acordo com uma das ouvintes, que pediu para não ser identificada, a Instituição de Ensino pautada na Resolução nº 078/2021 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONOPE), deverá ser anexado, no ato da rematrícula, o comprovante de vacinação. Poderão ser anexados o comprovante gerado pelo aplicativo do Sistema Único de Saúde (SUS), o ConecteSUS, ou uma cópia escaneada da carteira de vacinação atualizada.

De acordo com a ouvinte, “a Unemat é a única instituição que impôs a carteira de vacinação, porque as escolas estaduais não tiveram esse pré-requisito“, escreveu na mensagem. Na mesma mensagem, a acadêmica concorda com os cuidados preventivos, como uso de máscara e álcool gel e também o distanciamento, mas discorda da obrigação de apresentar o comprovante de vacinação, como condição para continuar estudando na universidade.

Ocorre que, embora a vacina não seja obrigatória no país, o STF, através de decisão monocrática, do ministro Ricardo Lewandowski, determinou em 31/12/2021, a suspensão do ato do Ministério da Educação, que proibia a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais, como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais.

Ainda, o magistrado alegou autonomia por parte das instituições para decisões que prezam por assegurar direito à saúde. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.”

Nesse último dia 14, o mesmo Ministro defendeu a exigência por parte das instituições de ensino a exigência do comprovante de vacina contra o covid19

Leia: Universidades podem exigir passaporte vacinal, diz ministro

Em outras palavras, a justiça diz que, vacinar contra COVID 19 não é obrigatório, mas permite a cobrança dos comprovantes de vacina e assim, caberá ao cidadão, por sua livre escolha, vacinar e continuar estudando ou permanecer sem a vacina e também sem acesso as instituições de ensino.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícia

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