Termina no dia 01 de fevereiro de 2026, o período proibitivo da pesca nos rios que compreendem a Bacia Amazônica, onde a Lei da Proibição da Piracema através de um conjunto de normas federais e estaduais sob a Lei nº 9.605/98 para crimes ambientais regulamentam o período de defeso da pesca entre os meses de outubro/novembro e fevereiro.
Esse período protege a reprodução de peixes, com restrições severas e multas/prisão para quem pescar espécies nativas nesse tempo, variando as regras e tamanhos mínimos por estado e bacia hidrográfica.
O que é a Piracema?
- É o fenômeno natural em que peixes sobem os rios (contra a correnteza) para se reproduzir, sendo vital para a manutenção das espécies.
Legislação Principal:
- Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): O Artigo 34 torna crime pescar em período ou local proibido, com detenção ou multa.
- Leis Estaduais: Estados criam suas próprias regras (ex: Lei do Transporte Zero em MT), mas seguem o calendário federal de defeso, com datas e espécies específicas.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.





































































