Juara – Mato Grosso

3 de fevereiro de 2026 11:37

Juara: Ministério do Trabalho indefere pedido de registro sindical do SISMUJ e arquiva processo

FRoto: Pref de Juara

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indeferiu o pedido de registro sindical apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Município de Juara-MT (SISMUJ/MT) e determinou o arquivamento do processo administrativo. A decisão foi proferida pelo Diretor do Departamento de Relações do Trabalho e tem como base a Análise Técnica nº 5197.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em: 19/01/2026, Edição: 12 da Seção: 1 na Página: 95.

De acordo com a publicação oficial, o pedido de registro sindical nº 19964.212176/2025-17 foi negado por três motivos principais: não caracterização da categoria profissional, irregularidade de documentação considerada insanável e incompatibilidade entre as informações prestadas no pedido eletrônico e a documentação apresentada.

No primeiro ponto, o Ministério entendeu que o SISMUJ não conseguiu demonstrar, de forma adequada, a definição da categoria que pretende representar, conforme exige o artigo 511 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação determina que sindicatos só podem ser registrados quando representam uma categoria profissional claramente delimitada, com identidade de interesses e atividades.

Além disso, a decisão aponta a existência de falhas documentais que não podem ser corrigidas dentro do mesmo processo, o que inviabiliza a continuidade da análise administrativa. O texto também destaca divergências entre os dados informados no sistema eletrônico do Ministério e os documentos anexados, em desacordo com o artigo 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472/2023, que regula os procedimentos para registro sindical no país.

Diante do indeferimento, o Ministério determinou o arquivamento do processo, conforme prevê o artigo 23, inciso I, da mesma portaria, encerrando administrativamente o pedido.

O que essa decisão significa na prática para o SISMUJ

Na prática, a decisão significa que o SISMUJ não obteve o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho, requisito necessário para o reconhecimento formal como sindicato no sistema sindical brasileiro. Sem esse registro, a entidade não pode exercer prerrogativas legais típicas de sindicato registrado, como representar oficialmente a categoria em negociações coletivas reconhecidas pelo MTE ou figurar como sindicato oficialmente habilitado em âmbito nacional.

O arquivamento do processo não impede que os servidores municipais de Juara se organizem de outras formas, nem impede que um novo pedido de registro sindical seja apresentado no futuro. No entanto, qualquer nova tentativa deverá ser feita por meio de novo processo, com reapresentação completa da documentação e adequação às exigências legais apontadas na decisão.

A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o indeferimento não analisa atuação política, reivindicações trabalhistas ou representatividade social da entidade, limitando-se exclusivamente aos critérios técnicos e legais exigidos para o registro sindical formal.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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