Juara – Mato Grosso

4 de dezembro de 2024 14:12

Juara/MT: Confira onde votar, dúvidas mais comuns, permissões e proibições no dia das eleições

No dia 2 de outubro, próximo domingo, os brasileiros vão exercer a sua cidadania através do voto para escolher presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.

A rádio Tucunaré fará a cobertura jornalística em todos os locais de votação com sua equipe de reportagem.

Final uma rápida análise e acompanhamento do fechamento dos resultados que sejam possíveis serão serem anunciados no mesmo dia.

Algumas dúvidas mais comuns e algumas mudanças para essas eleições.

Confira abaixo e tire suas dúvidas:

Horário de Votação – Eleições 2022 em MT

Nas Eleições Gerais deste ano o horário de votação será das 7h às 16h em Mato Grosso. A mudança se dá por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela uniformização do horário de votação em todo o país, tomando como base o horário do Distrito Federal (Brasília).

Documento que deve levar para votar

O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto. Podem ser: CNH, carteira de identidade ou carteira de trabalho. Não precisa levar o título de eleitor, mas o eleitor deve saber, qual sua zona e seção de votação

Voto de legenda

Na votação para Deputado estadual e Federal, o eleitor deve optar por votar apenas no partido. É só digitar na urna o número da legenda, que tem dois dígitos e deixar o resto em branco e apertar confirma. O voto irá compor o cálculo dos coeficientes partidários.

Obrigatoriedade de votar

Brasileiros entre 18 e 70 anos de verão votar com obrigatoriedade e os eleitores com menos de 18 anos e os maiores de 70 e os analfabetos, se quiserem.

Título de eleitor suspenso

A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica.

Quem não votou em eleições anteriores

Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.

Eleitores que não votaram no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?

Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).

Local de votação

Para descobrir o local de votação, pela internet, acesse o menu Eleitor, depois clique em:   Consulte seu local de votação  .

Em Juara alguma mudanças de locais aconteceram

  1. Escola cem mudou para escola militar
  2. Savoine seção 44 mudou para escola Oscar soares
  3. Savoine seção 9 mudou para escola José dias
  4. Posto de Saúde seção 49 mudou para Escola Jardim Califórnia
  5. 20 famílias seção 43 mudou para Escola Jose Dias.

Justificativa eleitoral

O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, com a entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.

Ordem de votação

  1. Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos.
  2. Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
  3. Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
  4. Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
  5. Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.

O que é proibido no dia das eleições

1-É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.

2- Aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas,

3-o uso de alto-falantes e amplificadores de som,

4- bem como a promoção de comício ou carreata.

5- Uso de celular está proibido somente na cabine de votação. Fra dela está permitido.

6- É proibido a distribuição de santinhos e outros impressos, com propaganda dos candidatos nos arredores do local de votação;

7-Dentro do ambiente que ocorrem as votações é proibido aos Servidores da Justiça Eleitoral, e aos mesários dos locais o uso de roupas ou objetos que façam propagandas de qualquer candidato;

8-A venda ou compra de votos também é estritamente proibida. Aliás, até o término das votações é proibido a persuasão ou a indução política a algum eleitor.

Fonte: Rádio Tucunaré e Acesse Notícias

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