No dia 2 de outubro, próximo domingo, os brasileiros vão exercer a sua cidadania através do voto para escolher presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.
A rádio Tucunaré fará a cobertura jornalística em todos os locais de votação com sua equipe de reportagem.
Final uma rápida análise e acompanhamento do fechamento dos resultados que sejam possíveis serão serem anunciados no mesmo dia.
Algumas dúvidas mais comuns e algumas mudanças para essas eleições.
Confira abaixo e tire suas dúvidas:
Horário de Votação – Eleições 2022 em MT
Nas Eleições Gerais deste ano o horário de votação será das 7h às 16h em Mato Grosso. A mudança se dá por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu pela uniformização do horário de votação em todo o país, tomando como base o horário do Distrito Federal (Brasília).
Documento que deve levar para votar
O TSE informa que, para votar, e obrigatória apresentação de documento oficial com foto. Podem ser: CNH, carteira de identidade ou carteira de trabalho. Não precisa levar o título de eleitor, mas o eleitor deve saber, qual sua zona e seção de votação
Voto de legenda
Na votação para Deputado estadual e Federal, o eleitor deve optar por votar apenas no partido. É só digitar na urna o número da legenda, que tem dois dígitos e deixar o resto em branco e apertar confirma. O voto irá compor o cálculo dos coeficientes partidários.
Obrigatoriedade de votar
Brasileiros entre 18 e 70 anos de verão votar com obrigatoriedade e os eleitores com menos de 18 anos e os maiores de 70 e os analfabetos, se quiserem.
Título de eleitor suspenso
A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica.
Quem não votou em eleições anteriores
Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.
Eleitores que não votaram no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).
Local de votação
Para descobrir o local de votação, pela internet, acesse o menu Eleitor, depois clique em: Consulte seu local de votação .
Em Juara alguma mudanças de locais aconteceram
- Escola cem mudou para escola militar
- Savoine seção 44 mudou para escola Oscar soares
- Savoine seção 9 mudou para escola José dias
- Posto de Saúde seção 49 mudou para Escola Jardim Califórnia
- 20 famílias seção 43 mudou para Escola Jose Dias.
Justificativa eleitoral
O eleitor que não votou nem justificou a ausência às urnas está sujeito ao pagamento de multa imposta pelo juiz eleitoral. Enquanto durar o débito, o eleitor não poderá tirar passaporte, tomar posse em concurso público, participar de licitação, entre outras restrições.
A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, disponível nas Plataformas Android e iOS ou, excepcionalmente, com a entrega do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação.
Ordem de votação
- Deputado Federal: é o primeiro cargo a ser votado, que tem 4 dígitos.
- Deputado Estadual: vem na sequência, com 5 dígitos;
- Senador e seus dois suplentes: o eleitor deve teclar 3 dígitos;
- Governador e Vice-Governador: 2 dígitos;
- Presidente e Vice-Presidente da República: também 2 dígitos.
O que é proibido no dia das eleições
1-É chamada de boca de urna a propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
2- Aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas,
3-o uso de alto-falantes e amplificadores de som,
4- bem como a promoção de comício ou carreata.
5- Uso de celular está proibido somente na cabine de votação. Fra dela está permitido.
6- É proibido a distribuição de santinhos e outros impressos, com propaganda dos candidatos nos arredores do local de votação;
7-Dentro do ambiente que ocorrem as votações é proibido aos Servidores da Justiça Eleitoral, e aos mesários dos locais o uso de roupas ou objetos que façam propagandas de qualquer candidato;
8-A venda ou compra de votos também é estritamente proibida. Aliás, até o término das votações é proibido a persuasão ou a indução política a algum eleitor.