O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) reafirma que as normas atuais sobre o transporte de crianças em carros e motos permanecem inalteradas e continuam em vigor. As diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que entrou em vigor em 12 de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continuam valendo, especialmente no que se refere ao uso obrigatório de dispositivos de segurança, como cadeirinhas e bebê conforto, conforme a faixa etária.
Regras para o transporte de crianças em carros:
- Bebê conforto: obrigatório para crianças de 0 a 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg;
- Cadeirinha: obrigatória para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 e 18 kg;
- Assento de elevação: obrigatório para crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura inferior a 1,45 metro ou peso entre 15 e 36 kg;
- Cinto de segurança: para crianças com mais de 7 anos e meio e até 10 anos, que já tenham atingido a altura de 1,45 metro, o transporte deve ocorrer no banco traseiro, com o uso do cinto de segurança.
Regras para o transporte de crianças em motos: O transporte de crianças em motocicletas é permitido apenas para maiores de 10 anos, desde que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança.
O uso de capacete de segurança adequado é obrigatório, tanto para o piloto quanto para o passageiro, sendo também necessários o uso de viseira ou óculos protetores.
O DETRAN alerta a população para que busque sempre informações atualizadas e oficiais sobre as normas de trânsito, evitando repassar informações erradas e circulando de forma irregular.
Para esclarecer dúvidas e obter informações detalhadas, o cidadão pode acessar o site oficial do DETRAN-MT (www.detran.mt.gov.br), ou entrar em contato através da Central de Atendimento Disque Detran, pelo telefone (65) 3615-4800 ou pelo WhatsApp (65) 9 9933-9318.