A Justiça determinou que o Município de Juara e o Ministério Público se manifestem, no prazo de cinco dias, antes de decidir sobre possível descumprimento de liminar envolvendo o contrato de concessão do tratamento de resíduos sólidos. A decisão foi assinada pela juíza substituta Isabela Ramos Frutuoso Delmondes, da 2ª Vara Cível de Juara.
A reportagem da Radio Tucunaré e site acesse notícias apurou que o caso envolve Mandado de Segurança impetrado pela empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda contra ato atribuído ao prefeito Valdiney Holanda Moraes, referente à rescisão unilateral do Contrato de Concessão nº 399/2024.
Segundo consta na decisão, a empresa informou à Justiça que o Município teria reaberto procedimento licitatório por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2025, com sessão marcada para 13 de fevereiro de 2026, mesmo após liminar que havia suspendido os efeitos da rescisão contratual e determinado que o prefeito se abstivesse de realizar nova licitação para o mesmo objeto
A empresa também alegou que o acórdão do Tribunal de Justiça, proferido em Agravo de Instrumento, teria reformado apenas parte da decisão anterior, mantendo válidos os demais comandos que impediriam nova contratação para o serviço
No entanto, ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a situação está ligada a uma discussão mais ampla em Ação Civil Pública nº 1002127-80.2025.8.11.0018. Conforme registrado, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a suspensão do próprio Contrato de Concessão nº 399/2024
Diante da existência de decisões em processos distintos, com potencial impacto tanto na execução do contrato quanto na realização de nova licitação, a juíza entendeu que é necessária a oitiva prévia do Município de Juara e do Ministério Público antes de qualquer deliberação definitiva
Assim, foi determinada a intimação do Município e do Ministério Público para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre o pedido da empresa que aponta possível descumprimento da decisão judicial
Somente após essas manifestações o processo retornará para nova análise da magistrada, que decidirá se houve ou não desobediência à ordem judicial e se caberá aplicação de multa ou outras medidas.





































































