Presidido pelo juiz, Dr. Fábio Alves Cardoso de direito da 3ª Vara Criminal, o Fórum da Comarca de Juara realizou entre os dias 30 de maio e 03 de junho uma seção de julgamentos no Tribunal de Júri, onde cujas condenações variam entre 06 a 17 anos de reclusão dos réus.
A defesa dos réus foi feita pela Defensoria Pública, a acusação foi feita pelo Promotor de Justiça, Dr. Márcio Schimiti Chueire.
Das 05 (cinco) pessoas que foram julgadas, 04 (quatro) delas foram condenadas e cumprirão penas rígidas em regime fechado. Já a 5ª pessoa foi absolvida das acusações por envolvimento de um homicídio, que o despacho do juiz, o réu foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, multado e absolvido da acusação de tentativa de homicídio. Já um dos elementos que está foragido teve o julgamento desmembrado e adiado.
Os juris aconteceram da seguinte forma:
Na segunda-feira, dia 30 de maio, Aroldo Aparecido da Silva Oliveira e José Lucas Spangnol Feliciano, popular Aroldo Tropeiro foi a júri popular pelo crime cometido contra um homem na Avenida José Alves Bezerra, Bairro Jardim América.
Aroldo foi absolvido da acusação do crime de homicídio e José Lucas que está foragido teve o julgamento desmembrado e deverá ser remarcado.
Já no dia 02 de junho, quarta-feira foi a vez do julgamento dos réus Leonardo Brustolin, Vitor Gabriel Carvalho Pontes e Fernando Silveira Moreira.
Eles são acusados de crimes de roubos entre outros.
As condenações dos réus ficaram assim:
Leonardo Brustolin foi condenado a 17 anos e 06 meses de prisão em regime fechado e o jovem, Vitor Gabriel Carvalho Pontes foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado.
Fernando Silveira Moreira pegou pena de 14 anos em regime fechado.
O jovem Romário Carvalho da Silva que também foi a julgamento cumprirá uma pena de 06 anos e 09 meses de reclusão em regime fechado.
Nesta sexta-feira, dia 03 de junho foi a vez do Júri popular de Wender Batista Paes de Souza, popular Neguinho do facão.
Ele foi absolvido da acusação do crime de tentativa de homicídio, teve a prisão preventiva revogada, mas foi condenado a 01 ano de reclusão e pagamento de 10 dias de multa pela posse ilegal de arma de fogo.
Observando a condição financeira do réu, o juiz fixou o valor de cada dia multa em 1/30 (um 30 avos) do valor do salário mínimo vigente no país.
Ele ficou em liberdade logo após o júri e vai cumprir a pena de um ano, inicialmente em regime semiaberto.