Na tarde de 4 de setembro de 2025 (e não 4 de novembro), três dias após a distribuição da ação civil pública motivada por denúncias levadas ao Ministério Público por vereadores, a 1ª Vara Cível de Juara indeferiu os pedidos liminares do MP que buscavam suspender imediatamente a execução do Contrato de Concessão nº 399/2024 (lixo urbano) e proibir contratações diretas futuras para o mesmo objeto. A decisão manteve, de forma provisória, a continuidade do serviço por se tratar de atividade essencial e para evitar desorganização logística às vésperas do início operacional. A Rádio Tucunaré faz matérias pautadas em fontes fidedignas, e esta reportagem se baseia na decisão judicial oficial do PJe/TJMT.
Segundo a decisão, já havia ordem de serviço expedida em favor da concessionária e empenho de R$ 864 mil para início dos trabalhos em 08/09/2025 — circunstâncias que, somadas ao caráter essencial da coleta, transporte e transbordo de resíduos (art. 10, VI, da Lei 7.783/1989), desaconselham a suspensão abrupta sem contraditório e sem um plano de contingência capaz de assegurar a limpeza urbana da cidade.
O juiz Laio Portes Sthel também negou o pedido de conexão desta ação com o mandado de segurança nº 1001543-13.2025.8.11.0018 (na 2ª Vara), destacando que, embora ambos tratem do mesmo pano de fundo — a concessão do lixo —, os objetos e as causas de pedir são distintos: no MS discute-se a legalidade da anulação administrativa do contrato; na ACP, o MP pede a nulidade do certame e do contrato por supostos vícios de origem que exigem prova técnica mais ampla. Reunir os processos poderia sacrificar a celeridade de um e a instrução do outro.
O magistrado ainda registrou que a existência de procedimento no Tribunal de Contas do Estado não impede o andamento da ação judicial, por se tratarem de instâncias independentes. Assim, foi recebida a inicial, indeferida a tutela de urgência e determinada a citação dos requeridos (Município de Juara e a Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda.) para apresentação de defesa, com vista posterior ao MP.
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o processo nº 1002127-80.2025.8.11.0018 continua em curso e que a decisão de 04/09/2025 é liminar (cognição sumária), não encerrando o mérito — isto é, o Judiciário ainda vai analisar, com provas, se houve ou não irregularidades na licitação (Concorrência 11/2024) e na formação do contrato.
O que o MP pediu e quais os próximos passos
A reportagem da Rádio Tucunaré e site Acesse Notícias apurou que o Ministério Público havia solicitado à Justiça três pontos principais:
- Suspender imediatamente o Contrato de Concessão nº 399/2024 e todos os efeitos da Concorrência nº 11/2024;
- Impedir novas contratações diretas para a coleta de lixo em Juara, sob pena de multa diária;
- Reconhecer a nulidade da concorrência e do contrato, por alegados vícios na licitação.
O juiz indeferiu os pedidos urgentes, reforçando que a nulidade só pode ser declarada após ampla instrução probatória, ou seja, com coleta de documentos, perícias e manifestações de todas as partes. No entendimento do magistrado, não se justifica suspender de imediato um serviço essencial à população sem uma alternativa pronta, sob risco de causar dano maior à coletividade.
O que muda para o cidadão
Na prática, o serviço de coleta de lixo seguirá normalmente com a empresa contratada pela Prefeitura. O mérito da ação ainda será analisado, e caso a Justiça entenda, no futuro, que houve irregularidades na licitação, poderá declarar a nulidade. Até lá, a prioridade é não deixar Juara sem coleta de resíduos.
Próximos passos do processo
- Os réus (Prefeitura e concessionária) serão citados para apresentar defesa;
- Depois, os autos retornam ao Ministério Público, que poderá se manifestar novamente;
- Em seguida, o juiz decidirá sobre a produção de provas (documental, técnica e testemunhal);
- Por fim, será dado um julgamento de mérito, que pode confirmar ou rejeitar os pedidos do MP.
O processo segue sob o nº 1002127-80.2025.8.11.0018, e novos desdobramentos dependerão da fase de instrução.
A Rádio Tucunaré reitera seu compromisso em informar com responsabilidade, sempre baseada em fontes oficiais e documentos públicos.





































































