Após anos de disputa judicial, o Balneário Luiz Riva, localizado às margens do Rio Arinos, entre Juara e Juína, na região Noroeste de Mato Grosso, teve sua permanência autorizada pela Justiça. A decisão reconhece a legalidade da ocupação e determina a continuidade do funcionamento do local, desde que sejam cumpridas exigências de conservação ambiental.
Com base nos documentos apresentados pela defesa, o Judiciário entendeu que não há necessidade de desativação ou demolição do complexo turístico, considerado um patrimônio que fomenta a economia local, promove o turismo e oferece lazer à população.
O balneário foi construído e está em funcionamento desde 2002, com licença ambiental emitida pela antiga FEMA (Fundação Estadual do Meio Ambiente). A área ocupada é inferior a um módulo fiscal e está de acordo com o artigo 61-A do novo Código Florestal, que permite a manutenção de atividades turísticas em faixa de até cinco metros da margem do rio, desde que observadas técnicas de conservação ambiental.
A decisão judicial determina que o local passe por um processo de adequação ambiental, com ações de reflorestamento nas faixas marginais e implementação de medidas de preservação e controle.
O Ministério Público Estadual (MPE) havia ingressado com Ação Civil Pública em 2017, alegando que o balneário ocupava ilegalmente uma Área de Preservação Permanente (APP), por estar a menos de 100 metros da margem do rio. O órgão solicitava a remoção das estruturas e a execução de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), mediante aprovação da SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente).
No entanto, a Justiça julgou o pedido improcedente, reconhecendo que a legislação ambiental atual não apenas permite a permanência do balneário, como também incentiva sua regularização, desde que respeitadas as normas ambientais.
Para o juiz responsável pelo caso, a paralisação das atividades representaria desperdício de recursos públicos e privaria a comunidade de um espaço de lazer e turismo sustentável. Com a decisão favorável, o Município de Juara deverá adotar as providências necessárias para a regularização ambiental do local.